O Governo apresentou ao Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a proposta com o calendário de pagamentos para o abono do PIS/Pasep 2022, segundo informações da Folha de S.Paulo.
De acordo com o cronograma proposto, o pagamento do PIS (Programa de Integração Social), teria início no dia 8 de fevereiro, contemplando os trabalhadores nascidos em janeiro. A conclusão seria no dia 31 de março, com os trabalhadores nascidos em dezembro.
Já em relação ao calendário do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), as liberações propostas são para o período de 15 de fevereiro a 24 de março, de acordo com o número de inscrição.
Vale lembrar que o prazo final para saque tem encerramento no dia 29 de dezembro de 2022.
Análise do calendário proposto para o Pis/Pasep 2022
De acordo com o representante da Força Sindical no Codefat, Sérgio Luiz Leite, a proposta será analisada e submetida à votação dos membros do Conselho até esta sexta-feira (7).
O que já se pode adiantar é que o representante informa que o calendário proposto, que concentra os pagamentos no primeiro semestre do ano, atende a reivindicação feita pelas centrais quando da ocasião da decisão de atraso dos pagamentos pelo governo.
Vale lembrar que o governo determinou que o crédito do abono salarial que seria pago em 2021 foi remarcado para 2022 por questões orçamentárias, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Em resumo, o calendário adiado é relativo a quem trabalhou com carteira assinada em 2020.
Abono salarial
Este é um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90. Assim, o trabalhador recebe um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
A saber, são beneficiados os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
Vale mencionar que de acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
Quem realiza os pagamentos?
No caso do PIS, destinado aos trabalhadores de empresas privadas, os pagamentos seguem realizados pela Caixa Econômica Federal. O Pasep, que é destinado aos servidores públicos, permanece com os repasses efetuados pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para estar apto ao recebimento, é preciso:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Confira também: Comissão aprova BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda de 1/2 salário mínimo