A partir desta terça-feira, dia 25 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os depósitos das aposentadorias referentes ao mês de julho para os segurados que recebem o piso previdenciário.
O calendário para os aposentados que recebem o piso nacional, que é de R$ 1.320, seguirá até o dia 07 de agosto. Assim, nesta data, todos os grupos terão recebido.
Para os segurados que recebem acima do piso previdenciário, o pagamento do benefício de julho terá início na terça-feira da outra semana, no dia 1º de agosto. O INSS já divulgou o cronograma com todas as datas para o ano, realizando os depósitos em períodos separados para quem recebe um salário mínimo e para aqueles que ganham acima disso.
O governo estabeleceu o salário mínimo em R$ 1.302,00 em janeiro deste ano. Além disso, em 1º de maio, elevou o piso nacional para R$ 1.320. Assim, o teto de benefícios foi fixado em R$ 7.507,49, corrigido pelo INPC. Atualmente, o INSS conta com pouco mais de 37 milhões de segurados que receberão de acordo com as novas datas.
Os pagamentos seguirão a mesma ordem dos anos anteriores, observando o dígito final do número do cartão do benefício. O calendário também será o mesmo para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. Confira mais informações abaixo!
Calendário completo de pagamentos do INSS de julho
Para verificar a data em que você receberá o benefício do INSS, é necessário observar o número do cartão pelo qual você recebe sua aposentadoria, pensão ou auxílio. Assim, o número final do cartão, desconsiderando o dígito verificador (o número após o traço), indicará o dia em que o dinheiro será depositado na sua conta. Por exemplo, um cartão com o número 123.456.789-0 teria o final 9.
Dessa forma, os aposentados e pensionistas do INSS recebem seus pagamentos entre o final e o início de cada mês. Assim, isso é feito seguindo a ordem do número final do cartão e o valor do benefício recebido (se for até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo).
Aqui estão as datas de pagamento para quem ganha até um salário mínimo em cada período do ano:
- Janeiro de 2023: de 25 de janeiro a 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2023: de 17 de fevereiro a 07 de março
- Março de 2023: de 27 de março a 10 de abril
- Abril de 2023: de 24 de abril a 08 de maio
- Maio de 2023: de 25 de maio a 07 de junho
- Junho de 2023: de 26 de junho a 07 de julho
- Julho de 2023: de 25 de julho a 07 de agosto
- Agosto de 2023: de 25 de agosto a 08 de setembro
- Setembro de 2023: de 25 de setembro a 06 de outubro
- Outubro de 2023: de 25 de outubro a 08 de novembro
- Novembro de 2023: de 24 de novembro a 07 de dezembro
- Dezembro de 2023: de 21 de dezembro a 08 de janeiro de 2024
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Para quem ganha mais de um salário mínimo:
- Janeiro de 2023 – de 01 a 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2023 – de 01 a 07 de março
- Março de 2023 – de 03 a 10 de abril
- Abril de 2023 – de 02 a 08 de maio
- Maio de 2023 – de 01 a 07 de junho
- Junho de 2023 – de 03 a 07 de julho
- Julho de 2023 – de 01 a 07 de agosto
- Agosto de 2023 – de 01 a 08 de setembro
- Setembro de 2023 – de 02 a 06 de outubro
- Outubro de 2023 – de 01 a 08 de novembro
- Novembro de 2023 – de 01 a 07 de dezembro
- Dezembro de 2023 – de 02 a 08 de janeiro de 2024
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Quais benefícios são pagos no INSS de julho?
Existem diversos tipos de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para atender diferentes situações e necessidades dos cidadãos. A seguir, veja os principais benefícios disponíveis:
Aposentadorias
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – Esse é o benefício concedido a cidadãos que comprovem, no mínimo, 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência. Além disso, devem ter alcançado a idade de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Benefício destinado a cidadãos que comprovem o tempo de contribuição necessário, de acordo com o grau de deficiência. Além disso, no mínimo, 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
- Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição – Benefício concedido a cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
- Aposentadoria por Idade Rural – Benefício devido ao cidadão que comprove, no mínimo, 180 meses trabalhados na atividade rural.
- Aposentadoria por Idade Urbana – Benefício devido ao cidadão que comprove, no mínimo, 180 contribuições, além de alcançar a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres).
- Aposentadoria por Invalidez – Benefício concedido ao cidadão que se encontra incapacitado para trabalhar e não pode ser reabilitado em outra profissão.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprove o tempo total de 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor – Benefício concedido aos professores que comprovem 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres) exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
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Outros auxílios
- Auxílio-Acidente – Benefício indenizatório pago em decorrência de acidente que resulte em redução permanente da capacidade para o trabalho.
- Auxílio-Doença – Benefício concedido ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente.
- Auxílio-Reclusão – Benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.
- Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (BPC) – Benefício da assistência social destinado a garantir o acesso mínimo a uma vida digna para idosos e pessoas com deficiência.
- Salário-Família – Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
- Salário-Maternidade – Benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-Maternidade Rural – Benefício devido ao segurado especial (rural) que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-Maternidade Urbano – Benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Seguro Defeso – Pescador Artesanal – Benefício concedido ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies