A Caixa Econômica Federal aplica nesta quinta-feira (20), o pagamento do Bolsa Família para o terceiro grupo de julho. Assim, é a vez dos beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) de final 3.
A saber, a rodada segue com o repasse do adicional de R$ 150, destinado para as famílias com crianças de até 6 anos.
Vale destacar também que o valor mínimo continua de R$ 600, e mantém ainda o adicional de R$ 50 para as gestantes e jovens entre 7 a 18 anos.
Assim, com esses adicionais, o repasse médio do benefício sobe para R$ 684,17.
Ainda mais, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,9 milhões de famílias, com um investimento de R$ 14 bilhões.
Calendário do Bolsa Família de julho
A programação dos repasses do pagamento do Bolsa Família segue com a regra de escalonamento habitual, ou seja, pelo dígito final do NIS, nos últimos 10 dias úteis do mês.
- NIS de final 1 – 18 de julho;
- NIS de final 2 – 19 de julho;
- NIS de final 3 – 20 de julho;
- NIS de final 4 – 21 de julho;
- NIS de final 5 – 24 de julho;
- NIS de final 6 – 25 de julho;
- NIS de final 7 – 26 de julho;
- NIS de final 8 – 27 de julho;
- NIS de final 9 – 28 de julho;
- NIS de final 0 – 31 de julho.
Repasse antecipado
Vale ressaltar que os moradores de 107 municípios do Rio Grande do Sul, Alagoas e Pernambuco, afetados por calamidades públicas, receberam o pagamento do Bolsa Família antecipado, na terça-feira (18), primeiro dia do calendário.
Isso porque, o governo federal liberou nessas localidades, o acesso ao benefício, independentemente do Número de Identificação Social (NIS).
Para quem não acompanhou, cabe explicar que a medida foi acionada por conta do ciclone extratropical que atingiu 60 municípios gaúchos e pelas chuvas que afetaram 32 municípios de Alagoas e 15 de Pernambuco.
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Quem pode receber o pagamento do Bolsa Família?
Para se enquadrar no Programa Bolsa Família e receber o benefício, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Em outras palavras, quer dizer que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas que a integram, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Além disso, a família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados.
A saber, a inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município.
Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e encontre a aba Serviços – Carta de Serviços.
Por fim, cabe ressaltar que a inscrição não garante automaticamente o pagamento do Bolsa Família, uma vez que a seleção de beneficiários é feita pelo MDS.
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