Aprovado em abril de 2021, o Auxílio Emergencial Gaúcho entrou nessa sexta-feira (09) na segunda fase de pagamentos. O governo estadual começou a beneficiar grupos específicos de beneficiários que se inscreveram entre os períodos de 07/06/2021 a 21/06/2021.
Assim sendo, os beneficiários que tiveram o pedido indeferido podem entrar com recurso ainda nesta semana. Confira, portanto, todas as informações acerca do programa.
Auxílio emergencial de R$ 2 mil entrou na segunda fase
Começou nessa sexta-feira (09) a segunda fase do auxílio emergencial gaúcho que vai pagar R$ 2 mil para empresas do Simples Nacional das áreas de hospedagem, alimentação e eventos que se cadastraram. No primeiro lote, mais de 5,5 mil empresas vão receber a parcela única.
De acordo com dados do governo estadual, serão distribuídos R$ 11 milhões aos cadastrados. O valor da parcela única será creditado em conta corrente da própria empresa, conforme indicado no formulário cadastral.
Puderam se inscrever as empresas que atendem aos seguintes critérios:
- Ter conta PJ registrada no mesmo CNPJ da empresa;
- Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56);
- Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal:
- discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
- design (CNAE 7410201);
- aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202);
- aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
- casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
- artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
- gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);
- produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
Prazo para contestar resultado negativo
Empresas que tiveram o cadastro indeferido podem contestar a decisão até este sábado (10/07). O formulário para pedido de revisão e as orientações para envio estão disponíveis em auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br/empresas-simples-nacional.
Além disso, os interessados podem verificar os resultados de indeferimento ou deferimento por meio do site do programa.
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