A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até alcançar o patamar de R$ 400 por família.
Agora, a MP segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado João Roma (PL-BA), que incluiu emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para tornar permanente esse benefício.
Em outras palavras, indica que o programa passa a manter os R$ 400 de forma definitiva, não apenas até dezembro de 2022.
Estimativas citadas pelo autor da emenda indicam a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil (R$ 47,5 bilhões).
Valor final do Auxílio Brasil
O valor repassado para as famílias enquadradas no programa social é composto pelo total do Auxílio Brasil em si, que chega à uma média de R$ 224, somado ao valor do Benefício Extraordinário.
Em resumo, esse é um benefício que complementa o valor para que todas as famílias cheguem a pelo menos R$ 400.
O Benefício Extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
- Benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;
- Benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;
- Benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
- Benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Caráter temporário
Vale destacar que a MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2021 inicialmente foi aplicada para o mês de dezembro e depois foi instituído decreto com a prorrogação do Benefício Extraordinário até dezembro de 2022.
Portanto, a partir de 2023 não se tinha projeções de como ficaria o valor final do Auxílio Brasil. No entanto, com a aprovação da Câmara, essa já deixa de ser uma dúvida.
“Entendemos que essa providência será um marco no aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda básica”, disse o Deputado João Roma, ex-Ministro da Cidadania, que atuou no período da implementação do Auxílio Brasil no país.
Auxílio Brasil sem aumento
Diante da decisão do Congresso de manter o valor de R$ 400 de forma permanente, ficou também estabelecido que o programa não terá um aumento. Isto é, as propostas que defendiam valores de R$ 600 ou até R$ 800 não serão analisadas.
Contudo, já se tira a dúvida da questão de como seria o valor do Auxílio Brasil a partir de 2023.
Empréstimo consignado
João Roma fez outra mudança no texto para permitir que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
Segundo o relator, isso aumentará o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.
Seguro-defeso
De acordo com a lei do seguro-defeso, Lei 10.779/03, o pescador artesanal beneficiário do Auxílio Brasil também pode receber o seguro-defeso (de um salário mínimo), contanto que deixe de receber o auxílio.
Nessa lei, o relator fez uma mudança para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer do beneficiário do auxílio que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.
Esse desconto ocorre quando o ministério responsável pelo programa de transferência de renda (atualmente o Ministério da Cidadania) não consegue suspender o pagamento desses valores enquanto o pescador recebe o seguro-defeso.
Assim, após o período de defeso, o beneficiário volta a receber somente o Auxílio Brasil.
Atualmente, o ministério pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.
A mudança proposta pelo relator prevê que, se a suspensão do auxílio não puder ser iniciada em até seis meses do começo do pagamento do seguro, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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