Muitos trabalhadores aguardam pela liberação do pagamento do 13º salário ainda neste final de ano. No entanto, ainda há muitas dúvidas no que se refere a data do abono.
O 13º salário, também intitulado de abono natalino ou subsídio de Natal, é uma cota paga a trabalhadores do setor privado que possuem registro no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Normalmente, o pagamento do benefício é feito em duas parcelas e no segundo trimestre do ano. Além de contemplar os trabalhadores do regime CLT também é destinado a empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
Quem tem direito ao 13º salário?
O pagamento do 13º salário é destinado a cidadãos que:
- Estejam regulamentados pelo regime CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), incluindo também, empregados domésticos que possuem carteira assinada;
- Aposentados por contribuição, pensionistas, além de beneficiários de auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como é pago o benefício?
O benefício é pago, geralmente, em duas parcelas, como já foi mencionado. Elas se dividem em primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro.
Dessa forma, o pagamento do 13º salário de 2022 será feito da seguinte maneira:
- 1º parcela paga até o dia 30 de novembro;
- 2º parcela paga até o dia 20 de dezembro.
O valor de cada parcela vai variar com o tempo em que esse trabalhador prestou serviço naquele ano. Ou seja, para quem trabalhou os 12 meses, receberá o valor integral do benefício. No entanto, quem trabalhou por menos tempo, receberá proporcionalmente a isso. Confira o exemplo:
1.212 dividido por 12= 101
3 meses de trabalho: 101×3=303
Caso o trabalhador não tenha recebido a primeira parcela, mas corresponda todos os critérios de recebimento, o mais recomendado é entrar em contato com o empregador para esclarecimentos.
Sobretudo, se houver a necessidade, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua região ou o Ministério da Cidadania para uma negociação. No entanto, a primeira conversa precisa ser entre empregador e funcionário.
Mulheres de licença à maternidade recebem o benefício?
Sim. As mulheres que estiverem de licença a maternidade e com a carteira assinada, recebem o 13º salário normalmente. Dessa forma, é feito um cálculo nos meses trabalhados, incluindo os meses de licença que também entram na conta.
Com isso, caso os meses trabalhados atrelados ao tempo de licença chegue a 12 meses (um ano), a trabalhadora tem direito ao valor integral do benefício.
Como fica o benefício para trabalhadores temporários e afastados?
No caso de trabalhadores que foram afastados de forma legal, ele tem direito ao 13º salário normalmente. No entanto, a empresa somente paga o valor integral ao trabalhador se o afastamento for de até 15 dias. Caso ele precise se afastar por mais tempo, a empresa paga o valor referente aos meses trabalhadores e o INSS fica encarregado de pagar o restante.
Desse mesmo modo, trabalhadores temporários que cumpriram suas funções por pelo menos 15 dias também tem direito ao benefício. Contudo, o valor pago é referente aos meses trabalhados.
Como calcular o valor do 13º?
Para calcular o valor em que o trabalhador irá receber do 13º salário, é preciso levar em conta os meses trabalhados. Dessa forma, recebe o benefício integral quem tiver trabalhado os 12 meses no ano em questão.
No entanto, é considerado o valor proporcional ao tempo de serviço para quem trabalhou por pelo menos 15 dias. Nesse sentido, o valor total do benefício é dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pelos meses trabalhados.
Outros fatores determinantes para o valor recebido no 13º salário são os adicionais variáveis, como por exemplo, horas extras, trabalhos noturnos e comissões. Nesse caso, a conta deve ser feita de acordo com o valor do último pagamento.
Cálculo sobre o valor de um salário mínimo, ou seja R$1.212
- 1.212 dividido por 12= 101
- 1 mês: R$101;
- 2 meses: R$202;
- 3 meses: R$303;
- 4 meses: R$404;
- 5 meses: R$505;
- 6 meses: R$606;
- 7 meses: R$707;
- 8 meses: R$808;
- 9 meses: R$909;
- 10 meses: R$1.010;
- 11 meses: R$1.111;
- 12 meses: R$1.212.