À medida que nos aproximamos do último trimestre do ano, os trabalhadores já começam a questionar quando receberão o seu 13º salário. Esse bônus natalino começou como um agrado de Natal. Porém, ao longo dos anos, se tornou amplamente difundido, sendo regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com a lei, novembro e dezembro são os meses designados para que os trabalhadores recebam o seu 13º salário. As expectativas em torno desse abono são significativas, pois algumas pessoas planejam quitar dívidas, enquanto outras têm em mente compras específicas ou viagens para aproveitar as férias.
O pagamento do 13º salário pode ser feito integralmente ou dividido em duas parcelas. Além disso, o valor exato depende do tempo de serviço do trabalhador na empresa. Esse benefício, conhecido como o “décimo terceiro” dos trabalhadores, garante que o empregado receba 1/12 do seu salário por mês trabalhado.
Se o trabalhador permanecer na empresa por 12 meses consecutivos, ele tem direito a um salário extra. Embora, no passado, as empresas costumassem recompensar apenas seus melhores funcionários com essa bonificação de Natal, em 1962, o 13º salário foi oficialmente instituído no Brasil. Então, a partir desse momento, todas as empresas se tornaram obrigadas a conceder esse benefício a todos os empregados. Assim, marcando o início da expansão das leis trabalhistas relacionadas a esse tema.
Quem pode receber 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como décimo terceiro, é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira a diversas categorias de trabalhadores formais. Quem tem direito a receber o 13º salário inclui:
- Trabalhadores com Carteira de Trabalho Assinada (CLT): Todos os empregados que têm um contrato de trabalho formal, regido pela CLT, têm direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários, intermitentes, aprendizes e estagiários.
- Aposentados e Pensionistas: Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário. O valor é pago em duas parcelas, geralmente em agosto (a primeira parcela) e dezembro (a segunda parcela).
- Trabalhadores Avulsos: Trabalhadores avulsos, que prestam serviços intermitentes ou esporádicos por intermédio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, também têm direito ao 13º salário.
- Empregados em Regime Parcial: Empregados em regime de trabalho parcial, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, têm direito ao 13º salário.
- Funcionários Públicos: Servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, também recebem o 13º salário de acordo com as regras de seus respectivos órgãos ou entidades governamentais.
- Trabalhadores com Contratos Intermitentes: Os trabalhadores com contratos intermitentes também têm direito ao 13º salário, calculado com base na média dos valores pagos durante o ano.
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Qual o valor do 13º?
O valor do 13º salário varia de acordo com a remuneração do trabalhador e o tempo de serviço no ano em questão. Para calcular o valor do 13º salário, você pode seguir o seguinte procedimento básico:
- Calcule a Soma dos Salários: Some todos os salários recebidos ao longo do ano, considerando os valores brutos, ou seja, antes dos descontos de impostos e contribuições.
- Divida pelo Número de Meses Trabalhados: Divida o total dos salários pelo número de meses trabalhados no ano. O 13º salário é calculado com base em 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado.
A fórmula simplificada é a seguinte:
Valor do 13º = (Total dos Salários Recebidos no Ano) / (Número de Meses Trabalhados)
Por exemplo, se um trabalhador ganhou R$ 1.200 por mês e trabalhou o ano inteiro (12 meses), o cálculo do 13º salário seria:
Valor do 13º = (R$ 1.200 x 12) / 12 = R$ 1.200
Nesse caso, o valor do 13º salário seria igual a R$ 1.200, que é o salário médio mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Vale ressaltar que, além do cálculo básico, é importante considerar eventuais descontos legais. Por exemplo, o Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Elas podem reduzir o valor líquido a ser recebido pelo trabalhador. Além disso, algumas categorias de trabalhadores podem ter regras específicas para o cálculo do 13º salário. Por isso é aconselhável consultar a legislação e convenções coletivas aplicáveis.
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Quando será pago?
É importante observar que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor a ser pago corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano em questão, considerando o período de janeiro a dezembro. Eventuais descontos legais, como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, são aplicados sobre o valor do 13º salário.
O trabalhador tem a opção de receber o 13º salário em duas partes, caso o empregador opte pelo parcelamento. Nesse cenário, a primeira parcela deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Por outro lado, a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até 20 de dezembro. Cada uma dessas parcelas equivale a 50% do valor total ao qual o trabalhador tem direito, seja a quantia completa ou proporcional, conforme o tempo de serviço.
É importante notar, no entanto, que a segunda parcela está sujeita a descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. Essas deduções também se aplicam ao pagamento em parcela única.
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