Uma grana que vai ajudar, e muito! Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30).
Então, a partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano.
Ainda mais, em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
Datas do 13º salário
Cabe ressaltar que essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa.
Além disso, vale lembrar que nos últimos anos, o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito?
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Desse modo, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Em complemento, trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º salário deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional do 13º salário
Diante do exposto, a regra é que o décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
Sendo assim, o cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13º salário. Sobre o mesmo incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
Com isso, a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
A saber, a tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Paranaenses comemoram o 13º salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quinta-feira (30) aos paranaenses. Segundo dados da Fecomércio, 40,5% dos assalariados deverá usar a renda extra para pagamento de dívidas.
Ainda assim, mesmo com as dívidas, também há a expectativa de que muita gente utilize o valor para fazer compras no fim do ano.
De acordo com o Dieese, o salário extra injetará R$ 17,4 bilhões no Paraná.
Com informações da Agência Brasil