Foi confirmado pelo Governo do Estado do Amazonas que os trabalhadores receberão antecipadamente a primeira parcela do 13º salário neste mês de maio.
Desse modo, cerca de 110 mil servidores públicos serão contemplados com a medida nos dias 11 e 12 de maio.
Veja todos os detalhes a seguir.
13º salário antecipado no Amazonas
Segundo as redes sociais oficiais do governo local, espera-se que a antecipação do 13º salário possa ter um efeito positivo na economia do Amazonas, injetando cerca de R$ 310 milhões no comércio.
Assim, esta é a expectativa do governo estadual, que anunciou a medida à comunidade.
Normalmente, quem antecipa o 13º salário é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é uma instituição do governo federal. Porém, em 2023, haverá uma mudança no calendário e o pagamento não será antecipado no âmbito federal. Ele será liberado depois do dia 25 de agosto.
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O que é o 13º salário?
Bem, o 13º salário é um dinheiro extra que os trabalhadores recebem uma vez por ano.
Além disso, ele é conhecido como “abono natalino” porque é geralmente pago em dezembro, próximo ao Natal.
Assim, este abono corresponde a 1/12 do salário que os trabalhadores receberam durante o ano. Ele foi criado em 1962 e faz parte das leis trabalhistas, sendo um direito dos trabalhadores formais após 15 dias de trabalho com carteira assinada.
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Mudanças no piso nacional
Com o aumento do salário mínimo, os trabalhadores que ganham o piso nacional receberão mais dinheiro no 13º salário no final do ano.
No entanto, é relevante destacar que esse abono pode ser pago de forma integral ou dividida em duas partes iguais. Além disso, a segunda parcela sofre deduções de tributos e contribuições previdenciárias.
Quem pode receber esse abono?
O 13º salário é um benefício destinado aos trabalhadores com emprego formal, ou seja, aqueles que possuem registro na carteira de trabalho há mais de 15 dias.
Mas, além disso, existem outros requisitos que precisam ser cumpridos para ter direito ao benefício. Veja quais são eles a seguir:
- O 13º salário é destinado a trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão ocorrer antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem auxílio-doença ou estão com o trabalho suspenso recebem o 13º proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante é pago pelo INSS;
- Funcionários que foram afastados por motivos de acidente possuem o direito de receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano correspondente;
- Estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário, mas as empresas podem pagar por vontade própria, se quiserem.
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Valor do 13º salário
O abono natalino é calculado proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano.
Dessa forma, se uma pessoa foi contratada em agosto e trabalhou por 15 dias, o abono será calculado apenas a partir desse período até dezembro.
Ademais, para ter direito ao pagamento integral do 13º salário, o trabalhador precisa ter completado 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Além disso, vale destacar que, apesar da reforma trabalhista, o abono natalino não sofreu alterações. Portanto, as regras continuam as mesmas.
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