Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MCID nº 1.248 pelo Ministério das Cidades, trazendo diversas inovações para o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), conforme previsto nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. Essas medidas terão um impacto positivo em milhares de famílias em todo o Brasil.
Uma das mudanças mais significativas é a isenção de pagamento para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e para aquelas que têm membros contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, em todas as modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC não precisarão pagar as prestações.
Além disso, a Portaria traz as seguintes modificações:
- Reduz o número de prestações necessárias para quitar o contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
- Diminui a contrapartida de 4% para 1% nas unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Vantagens para Novos Contratos
Os contratos recentemente firmados de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009, também incorporarão outros benefícios, como a redução das parcelas a serem pagas e a adaptação dos critérios de renda para inclusão dos beneficiários. Estas medidas têm como intuito equiparar as condições de pagamento às futuras operações do novo MCMV, beneficiando as famílias e alinhando-se com a realidade brasileira em 2023.
Adicionalmente, é importante ressaltar que foram estabelecidas condições mais favoráveis para que os Municípios interessados possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, especialmente em situações de desastres naturais.
A publicação da Portaria MCID nº 1.248 tem como objetivo principal facilitar a realização dos propósitos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Isso envolve a conclusão de empreendimentos já iniciados, o cumprimento de compromissos anteriores e o acesso a habitação digna para as famílias mais vulneráveis.
Isenção para os beneficiários do BPC
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um programa de assistência social no Brasil que oferece um benefício financeiro mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo para a participação plena na sociedade. É um programa de natureza assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para a Previdência Social para ter direito ao benefício.
Para se qualificar para o BPC, é necessário atender a certos critérios, incluindo:
- Renda. A renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
- Idade ou Deficiência. O solicitante deve ter 65 anos ou mais ou apresentar deficiência que o impeça de participar das atividades da vida cotidiana de forma autônoma e que tenha caráter permanente.
- Cadastro e Avaliação. O candidato deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, passar por uma avaliação médica e social para verificar sua elegibilidade.
O valor do BPC pode variar, mas geralmente corresponde a um salário mínimo vigente. Assim, esse benefício visa proporcionar um suporte financeiro para as despesas básicas de subsistência dessas pessoas e melhorar sua qualidade de vida. Dessa forma, garantindo-lhes uma renda mínima mensal. É importante notar que o BPC não gera direito a 13º salário e não é hereditário, ou seja, não pode ser deixado como herança aos beneficiários após o falecimento.
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Sobre o Minha Casa, Minha Vida
O Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Ele tem como propósito fomentar a construção e aquisição de novas moradias. Além disso, a revitalização de propriedades urbanas e a edificação ou renovação de habitações rurais. Isso especialmente para a parcela de baixa renda da população. Este programa é constituído pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Mais recentemente, o Programa foi reafirmado pela Lei nº 14.620, de 2023, que reiterou sua missão de ampliar o acesso à habitação para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de menor renda, e aprimorar as condições das habitações existentes para corrigir deficiências. Em consequência dessas modificações, foram elaboradas regulamentações para supervisionar as operações realizadas de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009, incluindo a publicação da Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.
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Saldo dos primeiros anos do Minha Casa, Minha Vida
Até setembro de 2021, o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) havia entregado um grande número de unidades habitacionais em todo o Brasil desde o seu lançamento em 2009. No entanto, não tenho acesso a informações específicas de saldos ou estatísticas atualizadas após essa data.
O MCMV foi um programa do governo federal destinado a promover a habitação acessível para a população de baixa renda, com foco na construção e aquisição de moradias. O saldo total do programa, incluindo o número de unidades habitacionais entregues e os investimentos feitos, variou ao longo do tempo e dependeu das políticas governamentais e do contexto econômico.
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Quem é o foco dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida?
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) tem como foco principal a concessão de financiamentos e subsídios para facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda no Brasil. Seu principal público-alvo inclui:
- Famílias de Baixa Renda. O programa prioriza a oferta de moradias acessíveis para famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Assim, essas famílias frequentemente enfrentavam dificuldades significativas para adquirir ou alugar uma moradia adequada.
- Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social. O MCMV também visa atender famílias em situações de vulnerabilidade social, incluindo aquelas que viviam em áreas de risco, em condições precárias de moradia ou em situação de extrema pobreza.
- Pessoas com Deficiência e Idosos. O programa inclui medidas específicas para facilitar o acesso à moradia para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Dessa forma, reconhecendo suas necessidades especiais de habitação.
- Trabalhadores Rurais. Além das áreas urbanas, o MCMV também tem uma modalidade voltada para habitação rural. Assim, com o objetivo de melhorar as condições de moradia para trabalhadores rurais e suas famílias.
- População em Geral. Embora o foco principal fosse nas famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade, o MCMV também tem modalidades que atendem à população em geral. Assim, incluindo a chamada “Faixa 2” do programa, que oferece condições favoráveis de financiamento para famílias com renda um pouco mais alta.