A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória no Brasil. A saber, um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias fracionem os medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida na prescrição médica.
Então, de acordo com o PL 2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade.
O objetivo, segundo a proposta, é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita. Assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando o desperdício e o gasto extra.
Dessa forma, a indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras.
Venda fracionada de remédios
Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os remédios em embalagens fracionadas.
Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.
Ainda mais, caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.
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Desperdício
Na justificativa do projeto, o senador lembra que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado “não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”.
“Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa”, argumenta o senador na justificativa.
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Tramitação
Por fim, cabe destacar que o projeto que defende a venda fracionada de remédios aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Então, se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado
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