Vamos começar com uma notícia que acalma quem está na expectativa da nova rodada do Bolsa Família: o calendário está definido e começa dentro de poucos dias.
Assim, os beneficiários começarão a ter acesso ao valor mínimo de R$ 600 que está garantido para todas as famílias inseridas no programa.
No entanto, algumas delas poderão ter um acréscimo no valor, com o pagamento de um extra de R$ 150.
Quer saber quem pode receber? Siga a leitura e fique por dentro dos detalhes!
Programação do Bolsa Família de maio
Os repasses do Bolsa Família seguem com a regra de escalonamento pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS), sendo responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
- NIS de final 1 – 18 de maio;
- NIS de final 2 – 19 de maio;
- NIS de final 3 – 22 de maio;
- NIS de final 4 – 23 de maio;
- NIS de final 5 – 24 de maio;
- NIS de final 6 – 25 de maio;
- NIS de final 7 – 26 de maio;
- NIS de final 8 – 29 de maio;
- NIS de final 9 – 30 de maio;
- NIS de final 0 – 31 de maio.
Valor extra de R$ 150
Vale destacar que o Benefício Primeira Infância não é uma novidade para o calendário do Bolsa Família de maio. A saber, esse repasse já foi aplicado na rodada de março e abril, e segue para esse mês.
Dessa forma, um valor extra de R$ 150 é creditado para as famílias enquadradas no programa social que tenham crianças de zero a seis anos entre os seus integrantes.
Aliás, a partir de junho já está planejado um outro adicional, desta vez para os jovens entre 7 a 18 anos, e as gestantes das famílias que fazem parte do programa de transferência de renda do governo federal.
É necessário algum novo cadastro para ter o extra no Bolsa Família?
Não! Isso porque o governo federal, mediante os dados do Cadastro Único, vai selecionar as famílias devidamente enquadradas no Bolsa Família que possuem crianças de até 6 anos de idade, e fará o repasse do adicional.
Desse modo, fica mais do que evidente a importância de ter os dados sempre atualizados.
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Quem é elegível ao novo Bolsa Família?
Por fim, cabe explicar que o programa social é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Em resumo, para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Com a nova legislação, têm acesso ao programa as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.
Além disso, as famílias precisam ter os dados atualizados no Cadastro Único e a seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário.
Com informações da Assessoria do Palácio do Planalto
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