Os beneficiários da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acabam de receber notícias promissoras. Este anúncio foi feito em resposta a uma ação civil pública movida no estado do Espírito Santo.
Após a vitória dos segurados nos tribunais, a agência federal teve que acatar a decisão. É relevante observar que a autarquia federal formalizou essa modificação nesta semana.
Novas diretrizes INSS
O INSS divulgou novas diretrizes por meio de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU). Na prática, os beneficiários da aposentadoria por invalidez, que obtiveram o benefício após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, terão a possibilidade de receber um aumento.
Antes de mais nada, é essencial esclarecer que a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a brasileiros que não podem mais exercer atividades de forma permanente devido a problemas de saúde. Desde a aprovação da Reforma da Previdência, esse auxílio passou a ser denominado “Benefício por Incapacidade Permanente”. O auxílio difere do auxílio-doença, que possui um prazo determinado pela perícia do Instituto do Seguro Social.
Reforma da Previdência
Em 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a concessão do Benefício por Incapacidade Permanente. Isso significa que, até que o segurado passe a receber o auxílio permanente, ele continua a receber o auxílio-doença, que geralmente oferece uma contribuição menor por parte do INSS.
No entanto, uma ação civil pública movida no estado do Espírito Santo contestou essa mudança. A Justiça determinou que o INSS pague o mesmo valor em ambos os tipos de auxílio. Fato que beneficia os que recebem a aposentadoria por invalidez.
A decisão também impede o INSS de cobrar retroativamente dos beneficiários, resultando, na prática, em um aumento no valor que eles recebem, já que não precisarão fazer pagamentos mensais adicionais de contribuição previdenciária. Com essa determinação judicial, a Justiça nivelou os valores pagos tanto aos que receberam antes da Reforma quanto aos que obtiveram o benefício após a Reforma.
Em resumo, essa mudança representa uma notícia positiva para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, garantindo um tratamento mais igualitário e evitando retrocessos nas contribuições previdenciárias.
Lembre-se de que o INSS concede o auxílio-doença a pessoas que necessitam de uma ausência determinada, enquanto a aposentadoria por invalidez destina-se a afastamentos permanentes.
Para solicitar o benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que pode ser agendada por meio do aplicativo ‘Meu INSS’.
É possível solicitar o auxílio-doença do INSS pela internet?
Desde julho, o INSS implementou o uso do sistema Atestmed em larga escala. Isso possibilita aos trabalhadores solicitar o auxílio-doença online, sem a necessidade de uma perícia médica presencial.
Até o momento, 452.028 pessoas já fizeram seus requerimentos por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. O processo é simples: o segurado envia laudos e atestados médicos digitalizados, e um médico perito analisa toda a documentação remotamente. Se a documentação for considerada insuficiente ou irregular, o perito pode solicitar uma perícia presencial.
Além disso, o INSS ampliou ainda mais o acesso ao Atestmed, permitindo que os requerimentos também fossem realizados nas agências da Previdência Social. Isso beneficia especialmente os trabalhadores que não têm acesso à internet. No primeiro dia dessa nova modalidade, 375 pessoas em todo o Brasil procuraram o serviço nas agências.
Essa expansão foi possível graças à flexibilização de algumas regras pelo governo. Anteriormente, para fazer a solicitação online, era necessário possuir uma conta de nível ouro ou prata no portal Gov.br. Agora, com uma conta de nível bronze, é possível fazer o requerimento.
Mesmo com essa facilidade nas agências, muitos trabalhadores ainda preferem solicitar o benefício por conta própria, através do Atestmed. No total, somando os atendimentos presenciais e os online, o INSS registrou 5.767 pedidos apenas na segunda-feira.
No entanto, é relevante ressaltar que o auxílio-doença acidentário, concedido em decorrência de um acidente de trabalho, ainda requer uma perícia médica presencial. O INSS informou que, até que haja uma implementação no sistema que permita a análise documental para esses casos, o pedido de benefício por incapacidade temporária devido a acidente de trabalho continuará seguindo o procedimento tradicional.