O Ministério das Cidades editou, nesta quarta-feira (5), três portarias que definem a abertura da nova edição do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) na modalidade Entidades.
A saber, os normativos determinam as condições gerais da modalidade, as regras e critérios para habilitação de entidades privados sem fins lucrativos para atuarem como Entidade Organizadora (EO), e os prazos, regras e critérios para seleção das operações a serem contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Sendo assim, a meta é contratar 16 mil unidades habitacionais em 2023. As moradias são destinadas a famílias com renda de até R$ 2,6 mil (a chamada faixa 1).
Minha Casa Minha Vida
Cabe mencionar que os normativos também estabelecem que as moradias poderão ser financiadas por 5 anos, com prestações proporcionais à renda familiar, no valor mínimo de R$ 80,00 mensais.
Ainda mais, famílias beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão isentas do pagamento da prestação.
As unidades habitacionais irão variar entre R$ 170 mil e R$ 130 mil. Serão priorizadas propostas em imóveis da União, imóveis localizados em áreas centrais de capitais e municípios acima de 750 mil habitantes e operações na modalidade requalificação.
Então, as portarias buscam aprimorar regras e fluxos para a retomada das contratações do Minha Casa Minha Vida Entidades, e são resultado de discussões realizadas pelo Ministério das Cidades com a Caixa Econômica Federal e representantes dos principais movimentos nacionais de moradia.
Principais destaques
Acompanhe as iniciativas:
- Retomada da modalidade de compra de terreno e elaboração de projetos;
- Aprimoramentos dos fluxos de desembolso visando maior eficiência na execução das obras;
- Aprimoramento dos critérios de qualificação técnica com vistas a habilitar entidades comprometidas com a luta por moradia e com bom desempenho nas edições anteriores do Minha Casa Minha Vida;
- Novos níveis de habilitação de forma a admitir entidades com pouca experiência, mas com vontade de ingressar no Programa e produzir moradia de qualidade;
- Possibilidade de requalificação de entidade que esgotar a sua meta de contratação, desde que demonstre um bom desempenho;
- Distribuição de 16 mil unidades, tendo como critério o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário mínimo, calculado pela Fundação João Pinheiro em 2019, com quantidade mínima de 100 UHs por UF, e irá beneficiar famílias com renda de até R$ 2.640,00;
- Estabelecimento de critérios territoriais, sociais e de projeto para hierarquização das propostas, de modo a selecionar aquelas que melhor se alinham à finalidade do MCMV-Entidades;
- Valores para aquisição das unidades habitacionais irão variar dependendo do porte populacional do município e do padrão de inserção urbana do terreno;
- Inovações e melhorias nas especificações das moradias, com o objetivo melhorar o conforto e bem-estar das famílias beneficiárias.
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O que é o Minha Casa Minha Vida Entidades?
Por fim, é interessante reforçar que se trata de uma modalidade Programa Minha Casa Minha Vida, destinada à concessão de financiamentos a famílias de baixa renda organizadas sob a forma associativa por entidade privada sem fins lucrativos habilitada para construção de unidades habitacionais novas ou requalificadas em áreas urbanas.
Confira as publicações:
- Portaria MCid nº 861, de 4 de julho de 2023
- Portaria MCid nº 862, de 4 de julho de 2023
- Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023
Fonte: Ministério das Cidades
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