Não há dúvidas de que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos mais importantes benefícios para a proteção dos brasileiros que trabalham com carteira assinada, no modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em especial, em casos como demissão sem justa causa, a compra da tão sonhada casa própria e desastres naturais.
Em resumo, todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do funcionário para compor esse saldo.
Revisão do FGTS
Diante dessa porcentagem, para quem ganha um salário mínimo por mês, que atualmente está em R$ 1.302, tal recolhimento corresponde ao valor de R$ 104,16 mensais.
Entretanto, o que diversos especialistas apontam é que o saldo do FGTS dos trabalhadores vem sendo corroído pela inflação anualmente. Isso porque a taxa usada em sua correção não é suficiente para cobrir a variação inflacionária.
Dessa forma, com base nesse argumento, o partido Solidariedade apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual solicita a revisão do FGTS.
Sendo assim, o proposto é a substituição da Taxa Referencial (TR), próxima à zero, como índice de correção do saldo do fundo. A saber, o FGTS hoje é corrigido em 3% ao ano + TR.
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Proposta do relator
Para quem não acompanhou, o julgamento da ação começou no dia 20 de abril e deve continuar nesta quinta-feira (27).
Então, cabe ressaltar que na primeira rodada de discussões, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, defendeu a troca da TR pelo índice usado para corrigir a poupança.
No entanto, ele não defende a retroatividade. Em outras palavras, os recursos depositados nas contas dos trabalhadores, a partir da decisão da Corte, seriam atualizados em 6,17% ao ano, sem que a decisão interfira sobre os valores anteriores.
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Grana extra de R$ 1.400 ao FGTS dos trabalhadores
Por fim, vale detalhar o adicional da revisão do FGTS. Assim, de acordo com cálculos do assessor de investimentos Michael Viriato, o trabalhador que recebe hoje um salário mínimo (de R$ 1.302), consegue acumular, ao final de um período de 10 anos, um montante de R$ 15.031 nas contas do FGTS.
Então, ao adotar o índice da poupança proposto pelo ministro Barroso, o valor chegaria a R$ 16.413 após uma década, ou seja, quase R$ 1.400 a mais, ou cerca de 9% do rendimento atual.
Aliás, para ser mais preciso, um valor de R$ 1.382 de adicional.
“O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação”, afirma Viriato.
Para o especialista, a troca é justa: “Nada mais justo que a mesma remuneração fosse dada ao trabalhador que não tem escolha por investir compulsoriamente no FGTS”, complementa.
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