No momento, os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem um limite anual de faturamento de até R$ 81 mil, correspondente a R$ 6,5 mil por mês. No entanto, essa situação está sujeita a mudanças em breve, graças a uma proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O MDIC, sob a liderança de Geraldo Alckmin, que também exerce a função de vice-presidente da república, está propondo que esse limite seja aumentado para R$ 144,9 mil por ano, o que equivaleria a R$ 12.075 por mês. Para saber mais detalhes, leia o artigo.
Proposta de faturamento anual MEI
No dia 24 de agosto, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) avaliou e aprovou a proposta de Alckmin quanto ao faturamento anual. Isso resultaria em uma alíquota de pagamento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de 5%, que continuaria sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O ex-secretário especial do Fisco, José Barroso Tostes Neto, que atuou durante o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, havia previsto um aumento futuro e não justificado para o MEI. Em decorrência disso, algumas sugestões foram rejeitadas pela Receita Federal nos anos anteriores.
Quais são as outras propostas do MDIC para os MEIs?
Além da introdução de uma nova faixa de faturamento, a medida também inclui a implementação de uma “rampa de transição”. Isso visa conceder aos empreendedores o tempo necessário para se adaptarem às mudanças tributárias e operacionais que decorrem desse processo.
No entanto, alguns MEIs acabam ultrapassando o limite estabelecido atualmente, sendo obrigados a mudar imediatamente sua estrutura e operações para se enquadrarem como Microempresas.
Entretanto, essa mudança abrupta pode ser um desafio desencorajador para muitos empreendedores, afetando o crescimento natural de seus negócios.
O que o ministério propõe sobre a transição do MEI para Microempresa?
A proposta do MDIC sugere que os microempresários que ultrapassarem o limite de faturamento do MEI em até 20% terão a chance de se adaptar de forma mais gradual.
Dessa forma, esses empreendedores teriam um período de 180 dias para realizar as adaptações necessárias em suas operações. Isso permitiria avaliar se o período de faturamento acima do limite do MEI é um indício de uma mudança permanente no perfil da empresa ou apenas um aumento temporário nas vendas.
A alteração poderia permitir que aproximadamente 470 mil companhias se qualificassem como Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, no contexto brasileiro, o total de MEIs registrados é de cerca de 15,4 milhões.
Nesse contexto, caso um microempresário ultrapasse o limite de faturamento em até 20%, será concedido um prazo de 180 dias para efetuar os ajustes necessários. Durante esse período, não será obrigatória a emissão de notas fiscais para todas as vendas, a contratação de um contador ou quaisquer modificações na Junta Comercial. Entretanto, se a receita ultrapassar 20% do limite estabelecido, o empresário deverá desvincular-se do regime MEI.
No entanto, a proposta visa abolir a retroatividade na transição do regime tributário. Atualmente, em casos de ultrapassagem do limite, os impostos são aplicados retroativamente a partir de janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.
Razões que podem ocasionar a revogação do seu status como MEI
Conservar o status de Microempreendedor Individual (MEI) é vantajoso, mas requer vigilância a fim de evitar situações que possam resultar na perda desse enquadramento.
Ter conhecimento desses motivos é fundamental para manter a empresa em conformidade e preservar os privilégios associados ao MEI. Mantenha-se informado e evite complicações no trajeto rumo ao êxito empresarial.
- Ultrapassagem do Limite de Faturamento: Se a receita bruta anual do MEI exceder o limite estabelecido pelo programa ocorrerá a desvinculação automática.
- Mudança na Natureza Jurídica: O MEI não pode atuar como sócio ou gestor de outra empresa. Caso o empreendedor assuma esse papel ou empreenda um novo negócio, resultará na perda do enquadramento.
- Inclusão de Sócios: Se o MEI admitir sócios em sua atividade, perderá a condição de Microempreendedor Individual, visto que essa categoria é destinada exclusivamente a empreendedores individuais.
- Atividades Não Permitidas: Se a empresa passar a exercer atividades não autorizadas para MEIs, ocorrerá a desqualificação. A relação de atividades permitidas é regulamentada por lei.
- Contratação de Colaboradores: Quando o MEI contrata um número de funcionários que excede o permitido, ele perde a classificação nessa categoria.
- Mudança de Atividade Econômica: Se a atividade principal do MEI for alterada para uma que não esteja incluída nas atividades permitidas pelo programa, ocorrerá a perda do enquadramento.
- Abertura de Filial: A criação de uma filial do empreendimento resultará na desqualificação do MEI, já que essa categoria não abrange a expansão para outras unidades.
- Participação em Outras Empresas: O envolvimento do empreendedor como sócio ou gestor em outra empresa também acarreta na desvinculação do MEI.
Essas são as principais razões que podem conduzir à exclusão do MEI, cada uma com suas próprias consequências no âmbito das obrigações tributárias e legais.
É crucial que os empreendedores compreendam essas situações e tomem as providências necessárias para garantir a conformidade com a legislação vigente.