Na última sexta-feira (21), o governo comunicou uma importante medida para os trabalhadores brasileiros. Em suma, foi ampliado o período do afastamento temporário por doença, mais conhecido como Auxílio-Doença, de 90 para 180 dias.
Nesse sentido, é possível destacar nessa mudança o processo que agora pode ser realizado de forma remota, ou seja, sem a necessidade de agendar uma perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale lembrar que antes, a solicitação do auxílio-doença de forma remota e com o atestado médico, era permitida apenas em localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia médica fosse maior que 30 dias.
Do mesmo modo, o benefício concedido nessas condições tinha validade apenas em um período de 90 dias.
Dessa forma, essa mudança representa uma melhoria bastante significativa nesse processo. Assim, oferece mais agilidade e facilidade para os trabalhadores que precisam se ausentar de suas atividades laborais por causa de problemas de saúde.
Aliás, com o aumento do período de afastamento para 180 dias, os cidadãos terão mais tempo para se recuperar de forma adequada antes de retornarem ao trabalho.
De certo, essa medida também busca desburocratizar o acesso ao auxílio-doença. Agora, a solicitação tornou-se mais prática, em especial, para os brasileiros que vivem em locais onde o agendamento da perícia pode ser mais demorado.
Diante disso, o governo deseja proporcionar maior proteção social aos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade relacionados a saúde.
Acompanhe nesta matéria mais detalhes sobre essa importante atualização na solicitação do benefício.
Novas condições para solicitar o Auxílio-doença
A partir de uma iniciativa conjunta, o Ministério da Previdência Social, juntamente com o INSS divulgaram as novas condições para solicitar o auxílio. Assim, conforme divulgado recentemente, a ideia é otimizar o processo e acabar com as filas de agendamento para perícia médica.
Conforme as informações do ministério, essa medida é mais um passo importante para agilizar o acesso ao auxílio-doença, bem como facilitar a vida dos trabalhadores.
Sem dúvidas, as pessoas podem solicitar o benefício por até 6 meses, por meio de diversos canais de atendimento, para atender às suas necessidades e preferências.
Nesse sentido, destacam-se o aplicativo e o site ‘Meu INSS’, que garantem mais comodidade e praticidade, além de permitir que os cidadãos façam a solicitação sem sair de casa.
Da mesma maneira, a central de atendimento, através do número 135, está disponível para esclarecer dúvidas e receber as solicitações.
Ademais, as agências da Previdência Social estão preparadas para atender os trabalhadores que optarem pelo atendimento presencial e pode assim, garantir um serviço acessível para todos.
Acima de tudo, as entidades com convênio são uma opção para quem deseja contar com uma abordagem mais específica em determinadas situações.
Veja quais documentos o trabalhador deve apresentar
Antes de tudo, o trabalhador deverá fornecer documentação médica ou odontológica completa na solicitação do auxílio-doença. Dessa forma, deve conter as seguintes informações essenciais:
- Diagnóstico detalhado da condição de saúde ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente ao quadro clínico;
- Assinatura legível do profissional de saúde responsável pelo diagnóstico;
- Nome completo do trabalhador;
- Data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias a partir da data do requerimento;
- Data de início do período de repouso ou afastamento das atividades de trabalho;
- Prazo estimado do afastamento, expresso em dias.
Auxílio-doença para casos de acidentes
Também é importante deixar claro que em casos de incapacidade temporária devido à acidente, é de suma importância que o trabalhador apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Resumindo, essa comunicação é fundamental para iniciar o processo de análise e concessão de benefícios relacionados à saúde e ao trabalho.
Todavia, em algumas situações, o auxílio-doença pode não ser concedido por não haver cumprimento de requisitos específicos ou por ter ultrapassado o prazo máximo de 180 dias para sua solicitação.
Sendo assim, nestas situações, o trabalhador terá que realizar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando obter a avaliação necessária para a concessão da assistência.
De modo a facilitar o processo, cidadãos que já tiverem a perícia médica marcada podem optar por fazer a solicitação de forma remota. Mas deve-se respeitar o prazo de 30 dias entre a data do agendamento da perícia presencial e a data da solicitação remota.
Em síntese, o intervalo garante que haja tempo suficiente para que o INSS possa processar a solicitação, bem como realizar a análise necessária com eficiência.