Quando se trata do Imposto de Renda Pessoa Física, a população idosa, com mais de 65 anos, recebe uma isenção adicional. Isso não é novidade, mas requer extrema cautela para evitar mal-entendidos. Veja agora se os idosos estão isentos de fazer a declaração de Imposto de Renda.
Na prática, a isenção aplica-se apenas ao próprio imposto, e não à dispensa de realizar a declaração de imposto de renda. Ou seja, a entrega da declaração ainda é obrigatória mesmo que não haja imposto devido.
Diferença entre isenção de imposto de renda e declaração de imposto de renda
Existem vários tipos de isenções, relativas ao valor do imposto a pagar e à necessidade de apresentação de declaração. Podemos afirmar que não há isenção de idade a esse respeito. Portanto, qualquer pessoa com mais de 65 anos também deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda, mesmo que parte dos seus vencimentos sejam isentos.
Os rendimentos de pensões, reformas e reservas remuneradas podem ser isentos de tributação se este declarar o IR, até o limite anual estabelecido pela Receita Federal de R$ 24.751,74. E mesmo que tudo fique dentro dessa faixa, é possível combinar mais de um lucro para se qualificar para se beneficiar dessa isenção.
Uma pessoa com mais de 65 anos recebe duas rendas que poderiam ser aplicadas aqui como um exemplo hipotético.
- 1ª renda de, por exemplo, R$ 22 mil;
- 2ª renda de, por exemplo, R$ 18 mil.
Assim, o total de recebimentos é de R$ 40 mil. Assim, descontando o limite de isenção de R$ 24.751,74 (que deve ser declarado nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis), o resto, no valor de R$ 15.248,26 deve ser declarado como Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Desde que tudo fique dentro desse limite, é possível combinar mais de uma renda para essa isenção.
Quais as pessoas, idosas ou não, que devem declarar IR?
Todas as pessoas que auferiram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 devem apresentar a declaração de IR junto à Receita Federal. O salário de um profissional que trabalha no regime CLT, por exemplo, se enquadraria nessa categoria.
Deve-se ter sempre em mente algumas coisas:
- O lucro tributável é apenas um dos itens que exigem a apresentação do IR;
- A quantidade de bens e direitos ultrapassar a R$ 300 mil;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40 mil;
- Se tiver receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Passou a morar no Brasil durante o ano de 2022;
- As informações que precisam ser preenchidas este ano referem-se ao ano civil (ou ano base) de 2022.
Assim, a declaração de imposto de renda para pessoas com idade superior a 65 anos é obrigatória, principalmente se tiver enquadramento nas situações acima.
É preciso ter atenção, pois a não realização da declaração incidirá em multa para o contribuinte, além de outras implicações, como ficar inscrito em dívida ativa da Receita Federal. Cumpra com a sua obrigação junto à Receita Federal e tenha tranquilidade de não pagar nenhuma multa.