A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que a Corte declare que a lei estadual que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de Rondônia é inconstitucional.
Um assunto em moda, a linguagem neutra, também conhecida como neo linguagem, foi criada com o objetivo de introduzir o chamado pronome neutro para aqueles que não se identificam ou não gostam de utilizar os pronomes masculinos e femininos.
Nesse sentido, o intuito da linguagem neutra é dar a oportunidade para que pessoas que não se identificam com nenhum gênero utilizem novas palavras. Um exemplo é a palavras “todos”, que traduzida para a neo linguagem, ficaria “todes”. Ou ainda as palavras “amigos”, que seria grafada como “amigues”, ou “ela” ou “ele”, que se tornariam “elu”.
Todavia, em Rondônia, a linguagem neutra está proibida. Isso porque foi aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), foi sancionado pelo governo do Estado, um projeto proposto pelo deputado estadual Eyder Brasil.
De acordo com ele, a neo linguagem é uma “aberração” e “deturpação” da língua portuguesa. Com a aprovação, o projeto do parlamentar proibiu o uso de linguagem neutra na grade curricular, materiais didáticos das escolas públicas e privadas de Rondônia e editais de concursos públicos.
Ao STF, a Contee afirmou que a lei utiliza o pretexto de defender o ensino da Língua Portuguesa para “afrontar escancaradamente as normas constitucionais”. No pedido para declarar a inconstitucionalidade, a confederação ainda ressaltou que o Estado não é responsável por criar normas sobre diretrizes educacionais.
Ainda na ação, a Contee diz que aquelas pessoas que desejam compreender a linguagem neutra, “sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, irão notar que ela não possui caráter ideológico ou outras pré-constatações”.
Nesse sentido, a entidade afirma que “os que a sustentam a linguagem neutra nada mais pretendem do que dizer à sociedade que não se identificam com os gêneros masculino e feminino; e nada mais”.
Por fim, a confederação diz ao STF que o projeto de lei do estado de Rondônia marca a “normatização da intolerância, discriminação e negação da diversidade, da liberdade de aprender e ensinar” e ainda vai “contra o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
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