A chegada da pandemia da Covid-19 gerou impactos estrondosos de todas as maneiras, o mais agravante de todos foram as mortes provocadas pelas doenças. Muitas das pessoas que foram a óbito eram os provedores do lar e deixaram seus familiares desamparados. Por essa razão, o Governo Federal pretende oferecer um auxílio financeiro para os órfãos da pandemia.
A proposta foi apresentada no relatório final da CPI da Covid-19, apresentada pelo senador Renan Calheiros. O projeto deve ser analisado e votado pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para então ser encaminhado para sanção presidencial. Se aprovado, o pagamento deve começar em até 30 dias, além de considerar o período retroativo até a morte da vítima da Covid-19.
Terão direito ao auxílio financeiro às crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis morreram de Covid-19. O benefício no valor de um salário mínimo será pago até o jovem completar 21 anos convencionalmente, ou 24 se ele estiver cursando o ensino superior. O auxílio se limita a três salários mínimos, em outras palavras, três órfãos por família.
Além do mais, o auxílio financeiro será submetido às correções monetárias equivalentes à Previdência Social, e será viabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia contará com o auxílio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para realizar os depósitos dentro de 30 dias após a aprovação e sanção do texto.
Vale lembrar que há alguns meses atrás, a proposta de auxílio financeiro para órfãos da pandemia girava em torno de apenas R$ 250 para cada criança ou adolescente. A ação que contaria com um investimento de R$ 196,2 milhões somente em 2022 seria capaz de contemplar 68 mil jovens de famílias de baixa renda inscritas no Bolsa Família. Na ocasião o benefício seria concedido até que completassem 18 anos de idade.
Outro requisito que deveria ser cumprido para que estes órfãos tivessem direito ao benefício, se trata da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. O programa gerenciado pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município, é responsável por unificar os dados da população em situação de vulnerabilidade social, além de conceder programas e benefícios sociais.
Sendo assim, haveria um cruzamento de dados junto ao Dataprev, com o intuito de verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos. Além do mais, esta alternativa pode e deve evitar que este valor seja contabilizado como uma renda do CadÚnico. Em outras palavras, esta ajuda financeira não pode e não deve ser considerada como renda fixa familiar.