Sancionado nesta segunda-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o Orçamento da União estabelece que mais de 43 mil servidores públicos federais poderão ser contratados neste ano. Segundo a norma, do total, 4.263 são referentes a novas vagas, enquanto o restante, 38.929, são para provimento, isto é, para o preenchimento de vagas já existentes por meio de concursos em andamento ou novos certames.
Milhares de apostilas para concursos públicos
Primeiro, é importante destacar que esses números representam apenas uma previsão, ou seja, significa que as vagas estão, de fato, autorizadas. De todo modo, o ano de 2022 começou com vários editais de concursos públicos em órgãos federais com inscrições abertas. Somente no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como publicou o Brasil123, foram abertas quase 209 mil vagas temporárias.
Além disso, existem outros concursos com inscrições abertas como os da Aeronáutica, da Marinha, do Banco da Amazônia e da Controladoria Geral da União. Não suficiente, outros órgãos federais, como o Ministério da Economia, Receita Federal e Banco Central, aguardam para ter seus certames autorizados.
Menos vagas no serviço público
Em um primeiro momento, pode parecer que o total de vagas é alto. Todavia, este número poderia ser muito maior se o Orçamento levasse em conta a proposta inicial do governo federal, que propôs que fossem abertas mais de 73 mil vagas. Deste total, 4.097 seriam para vagas novas e 69.543 para provimento.
Apesar da proposta do governo, em entrevista à “TV Globo”, Ariosto Culau, secretário de Orçamento Federal, ressaltou que, depois de três anos sem a realização de concursos públicos, constatou-se a “necessidade de recomposição de força de trabalho”, mas sem a “finalidade eleitoreira” na autorização por novas vagas. “O foco não deve a quantidade e sim a qualidade. Espero atender as demandar nos vários órgãos de administração”, pontou.
Anos de eleição
Por fim, importante lembrar que haverá uma restrição de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023 para a nomeação, contratação ou admissão do servidor público. Isso porque, de acordo com a lei, é vedado a entrada de funcionários públicos durante os três meses que antecedem o pleito, marcado para 2 de outubro, até a posse dos eleitos, no primeiro dia do ano subsequente – caso a divulgação do resultado final antes do dia 2 de julho, as nomeações para o serviço público podem ocorrer normalmente.
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