No ano de 2022, a dívida das empresas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) alcançou a expressiva marca de R$ 47,3 bilhões.
Com o propósito de facilitar a recuperação desses valores, o Conselho Curador do FGTS, a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aprovou a alternativa de parcelamento das dívidas em até 180 meses, o equivalente a 15 anos.
Essa medida tem como objetivo oferecer às empresas uma opção viável para regularizar sua situação financeira e cumprir suas obrigações junto ao FGTS.
Aumento do prazo
A extensão do prazo pode ser uma ajuda significativa para as empresas quitarem suas dívidas com o FGTS, com o objetivo de impulsionar a arrecadação desses recursos e fortalecer o fundo, essencial para garantir os direitos dos trabalhadores.
De acordo com um relatório apresentado, apenas R$ 12 bilhões (25,6% do total) poderiam ser efetivamente recuperados, pois muitas das dívidas envolvem empresas insolventes, inativas ou enfrentando dificuldades jurídicas.
Nos últimos 5 anos, as dívidas cresceram 56,1%, chegando a R$ 30,3 bilhões, mas apenas R$ 2,2 bilhões foram efetivamente recuperados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que, concedendo o mesmo prazo oferecido pela Caixa Econômica Federal em acordos administrativos (180 meses), aumentaria a chance de recuperação dos valores devidos.
Por exemplo, em 2021, a Caixa recuperou R$ 475,7 milhões e, em 2022, R$ 583,9 milhões, o que representa um aumento de 22,8%.
Ao todo, 1,8 milhão de trabalhadores foram beneficiados com as negociações. Isso demonstra que parcelamentos mais flexíveis tendem a ser mais eficientes para sanar as dívidas das empresas junto ao FGTS, permitindo o recebimento de parte desses valores em atraso, embora o montante a ser recuperado seja menor do que o total da dívida.
Portanto, o importante é que, com pagamentos alongados, parte desses recursos poderá voltar a abastecer o fundo e garantir os direitos dos trabalhadores.
Consequências para o não paamento do FGTS
As empresas que não cumprem com suas obrigações junto ao FGTS enfrentam uma série de consequências, que podem incluir:
- Ações judiciais e execuções movidas pelo FGTS: Caso a empresa não efetue o pagamento das dívidas do FGTS, o órgão governamental responsável pela gestão do fundo pode ingressar com ações judiciais e execuções para forçar o pagamento. Isso pode resultar em ordens judiciais, aplicação de multas e até mesmo penhora de bens da empresa.
- Reclamações e restrições fiscais: A Receita Federal pode entrar com ações fiscais contra a empresa devido às dívidas não pagas do FGTS, o que pode acarretar em restrições nas operações tributárias da empresa, como a emissão de documentos fiscais.
- Acionamento de fiança bancária: Se a empresa tiver prestado fianças bancárias para cobrir suas obrigações com o FGTS, essas garantias podem ser acionadas para quitar parte da dívida.
- Inclusão na lista de devedores: A empresa pode ser listada como devedora nos registros do governo federal, o que dificulta a obtenção de empréstimos, financiamentos e benefícios fiscais.
- Penhora de bens: A autoridade do FGTS pode penhorar os bens da empresa como forma de garantia do pagamento da dívida. Isso significa que os proprietários não poderão vender ou transferir esses bens até que a dívida seja quitada.
- Possibilidade de acusações criminais: Em situações graves de não pagamento contínuo, os executivos da empresa podem enfrentar acusações criminais por evasão fiscal ou fraude.
- Bloqueio de contas pela CAIXA: A CAIXA, como administradora do FGTS, tem a autoridade de bloquear as contas bancárias mantidas pela empresa devedora até que a dívida seja regularizada.
Essas consequências visam garantir a conformidade das empresas com suas obrigações junto ao FGTS, assegurando o funcionamento adequado do fundo e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Portanto, é importante que as empresas cumpram com suas responsabilidades em relação ao FGTS para evitar essas implicações negativas.
Qual a finalidade do pagamento do FGTS pelas empresas?
O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas tem como finalidade assegurar os direitos trabalhistas e sociais dos empregados. O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de ser utilizado em outras situações específicas previstas em lei.
As empresas são obrigadas a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário de cada empregado em contas individuais vinculadas ao FGTS. Esse montante acumulado ao longo do tempo, somado aos rendimentos proporcionados pelo fundo, forma uma reserva financeira que fica disponível ao trabalhador em diversas circunstâncias, tais como:
- Demissão sem justa causa: Quando o empregador dispensa o trabalhador sem uma razão legalmente válida, o empregado tem o direito de sacar o valor total do FGTS acumulado durante o período de trabalho naquela empresa.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador também pode sacar o saldo total do FGTS.
- Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento ou pagamento integral para a aquisição de um imóvel residencial.
- Situações de emergência ou calamidade pública: Em casos de calamidades naturais ou emergências, o FGTS pode ser liberado para ajudar o trabalhador afetado.
É importante ressaltar que o pagamento regular do FGTS pelas empresas é uma obrigação legal, e o não cumprimento dessa obrigação pode levar a sanções legais e ações judiciais por parte dos trabalhadores ou dos órgãos responsáveis pela fiscalização do fundo.
Além disso, é uma garantia para o trabalhador de que terá uma reserva financeira que o auxiliará em momentos de dificuldade ou na realização de projetos importantes, como a compra da casa própria ou a aposentadoria.