A partir desta terça-feira (7), cerca de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem renegociar as suas dívidas. E o melhor, com desconto!
A iniciativa, anunciada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada nesta segunda-feira (6), em resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
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Renegociação do Fies
A saber, os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Sendo assim, o devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Ainda mais, cabe ressaltar que não apenas as pessoas inadimplentes poderão renegociar. Em outras palavras, significa que qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.
Contudo, os maiores descontos serão para os estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano.
Essa categoria ganhará uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, tipo de parcelamento especial com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Categorias
Em resumo, os estudantes do Fies que poderão aderir à transação foram divididos em três categorias.
Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023
- Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
- Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
- Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;
- Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.
Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021
- Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;
- Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021
- Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;
- Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
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Com informações da Agência Brasil
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