Como em maio não tivemos uma rodada de pagamentos do Vale Gás, muitos brasileiros chegaram a cogitar o fim deste repasse. No entanto, logo de cara é preciso explicar que esta é uma regra do benefício.
Em resumo, cabe mencionar que a lei que instituiu o pagamento do Vale Gás, determina que os depósitos aconteçam a cada 2 meses. Sendo assim, essa pausa em maio é normal.
Agora, em junho, voltamos para um novo calendário.
Vale Gás
Cabe ainda explicar que a lei determina um repasse em dinheiro que corresponda a 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
Contudo, no período de agosto a dezembro de 2022, durante a gestão anterior, o Vale Gás recebeu um adicional de 50%, ou seja, passou a refletir o valor cheio, em média, do gás de cozinha. Inclusive, foi por isso que começou o uso do termo Vale Gás em dobro.
Então, em janeiro deste ano, o novo governo seguiu com o valor extra por meio da edição de uma medida provisória, que entrou em vigor imediatamente e teria validade apenas até abril.
Sendo assim, o adicional para o Vale Gás 2023 foi incorporado na Medida Provisória do Bolsa Família.
Desse modo, a medida garante o pagamento em dobro do benefício até o final deste ano.
Calendário da nova rodada
Por fim, cabe explicar que o Vale Gás 2023 utiliza o mesmo calendário do Programa Bolsa Família, e os depósitos ficam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Assim, acompanhe o escalonamento entre os beneficiários de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS):
- NIS de final 1 – 19 de junho;
- NIS de final 2 – 20 de junho;
- NIS de final 3 – 21 de junho;
- NIS de final 4 – 22 de junho;
- NIS de final 5 – 23 de junho;
- NIS de final 6 – 26 de junho;
- NIS de final 7 – 27 de junho;
- NIS de final 8 – 28 de junho;
- NIS de final 9 – 29 de junho;
- NIS de final 0 – 30 de junho.
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Quem tem direito ao Vale Gás?
Em resumo, os critérios de elegibilidade são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Contudo, cabe destacar que não existe um cadastro específico e a seleção das famílias beneficiárias é feita diretamente a partir do Cadastro Único.
Desse modo, o único passo a ser tomado pelos interessados é fazer o cadastro no CRAS da sua cidade.
Mas atenção, porque a inscrição exclusivamente não garante o recebimento automático do Vale Gás.
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