Mudança na área, real e oficial! A saber, o trabalho no comércio nos feriados exigirá uma negociação coletiva com os sindicatos. Isso porque uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União, determina a exigência de concordância dos trabalhadores.
Ainda mais, de acordo com a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo.
Assim, a medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.
Trabalho no comércio em feriado
Cabe destacar que a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico.
“A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.
No entanto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou a sua preocupação com os termos da portaria.
“A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, disse em nota.
Além disso, a confederação cita a Lei nº 10.101/2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho.
“A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”, resume.
Precarização
Vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria.
Em resumo, para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional.
“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os benefícios e os direitos dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs.
Por fim, a Força Sindical considera a decisão de suma importância.
“Trata-se de um resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. A saber, o sindicato é vinculado à central sindical.
Com informações da Agência Brasil