O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a Medida Provisória (MP) que determina o novo desenho do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
A saber, o ato foi publicado na edição desta segunda-feira (20), do Diário Oficial da União (DOU).
Dessa forma, a publicação revogou o decreto que estabelecia o programa Casa Verde e Amarela, aprovado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Contudo, por se tratar de uma MP, a norma tem 120 dias para ser votada pelo Congresso Nacional e permanecer em vigência. Caso contrário, ela perde o efeito.
Novidades do Minha Casa Minha Vida
Em resumo, uma das principais mudanças que o programa apresenta é o reajuste na renda máxima para a Faixa 1, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. Assim, o subsídio para as unidades habitacionais novas é especialmente voltado à faixa 1 do programa.
Ainda mais, a administração federal planeja que 50% das unidades habitacionais financiadas e subsidiadas sejam entregues a esse público.
De acordo com o governo, “historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%” do valor total das moradias.
Então, de acordo com a atual gestão do governo federal, a meta do programa é contratar dois milhões de moradias até 2026.
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Quem pode participar?
O Minha Casa Minha Vida é um programa de habitação federal que atende famílias em áreas urbanas e rurais.
Sendo assim, o governo oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias.
Desse modo, no caso das moradias em área urbana, são apreciados núcleos familiares de renda bruta mensal de até R$ 8 mil; para zona rural, aqueles de renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil.
No entanto, os núcleos atendidos são classificados por faixas, que variam de acordo com a renda da composição familiar.
Com isso, a depender da subdivisão, tanto os pré-requisitos quanto os benefícios disponibilizados variam.
Faixas de renda para residência urbana:
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Faixas de renda para residência rural:
- Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Por fim, cabe mencionar que para o enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor não considera benefícios temporários indenizatórios, assistenciais ou previdenciários, como seguro-desemprego, auxílio-doença ou Bolsa Família.
Prioridades no Minha Casa Minha Vida
A MP assinada pelo presidente regulamenta grupos específicos que devem receber prioridade no direcionamento de recursos do programa. São eles:
- Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
- Famílias em situação de rua;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais.
Plano de ação
O programa Minha Casa Minha Vida contempla basicamente cinco frentes de ação.
A saber, entre as novidades está a possibilidade de locação social de imóveis, mas somente em áreas urbanas.
Veja agora quais são as modalidades pretendidas para o programa:
- Subsídio parcial ou total de unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais;
- Financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais;
- Locação social de imóveis em áreas urbanas;
- Provisão de lotes urbanizados;
- Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais.
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