O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (4), a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que têm por objetivo garantir direitos mínimos para os motoristas de aplicativos.
Em resumo, o documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e a melhoria das condições de trabalho a partir de quatro eixos: segurança e saúde, remuneração, previdência e transparência.
A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto (Brasília/DF). Então, a PLC será enviada ao Congresso Nacional e, caso aprovada, entrará em vigor após 90 dias.
Iniciativa em prol dos motoristas de aplicativo
A saber, o PLC é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023 e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal.
Ainda mais, teve acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros agentes.
O “trabalhador autônomo por plataforma” — nome para fins trabalhistas da nova categoria — receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o período máximo de conexão do trabalhador à uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias.
Para receber o piso nacional, os motoristas de aplicativo devem realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.
“O mercado de trabalho brasileiro sofreu um grande retrocesso entre 2016 e 2022 nas relações de trabalho e nas leis trabalhistas, empurrando os trabalhadores para a informalidade”, argumenta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
“Desde o ano passado, estamos reorganizando esse mercado para que esses trabalhadores tenham os seus direitos assegurados e para que os empregadores também tenham segurança jurídica. A lei dos aplicativos é um exemplo disso, durante um ano, a mesa tripartite debateu a regulamentação para trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas de transporte de pessoas”, detalha.
Números
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2% do total de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços — o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado.
O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os motoristas de aplicativos, esse percentual chega a 70,1%.
Vários países do mundo discutem a regulação do trabalho nas empresas que operam aplicativos, de modo a reconhecer a responsabilidade destas com os trabalhadores e trabalhadoras.
Atualmente, o segmento dos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos são unânimes nas reclamações pela falta de direitos.
Muitos profissionais relatam rotinas com muitas horas de trabalho, alto custo com manutenção dos carros, aumento da instabilidade financeira, falta de cobertura previdenciária em casos de ausência por doença ou força maior e desgastes físico e emocional.
Propostas do Projeto de Lei Complementar
Acompanhe os principais pontos.
Cobertura de custos
Para cada hora efetivamente trabalhada pelos motoristas de aplicativo, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
Previdência
Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
- Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
- Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
Auxílio Maternidade
As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
Acordo coletivo
O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”.
As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Palácio do Planalto