Os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio terão direito à uma pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320.
A saber, a decisão está na Lei 14.717, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Lula anuncia NOVIDADE para estudantes do FIES com DÍVIDAS
O que é preciso para ter direito à pensão especial?
Na prática, alguns requisitos são necessários para o recebimento da pensão. Entre eles:
- O crime tem que estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
- A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
- O valor será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio.
Ainda mais, o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio.
Então, se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
Além disso, o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
“O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, na forma definida em regulamento, vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial”, diz a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente.
“Será excluído definitivamente do recebimento do benefício de que trata o caput deste artigo a criança ou o adolescente que tiver sido condenado, mediante sentença com trânsito em julgado, pela prática de ato infracional análogo a crime como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”, diz a publicação no DOU.
No caso de óbito ou maioridade do beneficiário da pensão especial, a cota será reversível aos demais beneficiários.
Veja ainda: INSS: Confira quais são os aposentados e pensionistas que recebem uma grana HOJE (3)
Cobrança aos agressores
Desde 2012, o INSS tem cobrado na Justiça de agressores de mulheres o ressarcimento de valores gastos pelo governo com o pagamento de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a mulheres impedidas de trabalhar por terem sido vítimas de violência. As ações também incluem casos de pensão por morte concedidas aos dependentes de vítimas de feminicídio.
Aliás, só entre março e agosto de 2023, 12 ações do tipo já foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobrando dos acusados as despesas previdenciárias decorrentes de feminicídios.
Dessa forma, a expectativa é que, com os casos, mais de R$ 2,94 milhões voltem aos cofres da União.
Cabe mencionar que o volume de ações desse ano é maior que os 11 processos ajuizados pelo governo federal nos últimos 12 anos, que também incluem casos derivados de agressões contra mulheres.
No entanto, apesar das decisões favoráveis, nenhum valor já foi arrecadado, por conta da dificuldade da Justiça de arrestar os bens dos acusados para garantir o pagamento da sentença.
“O que o INSS espera é que, com mais essa penalidade, os agressores pensem mil vezes antes de bater em uma mulher porque vão passar a sentir o crime também no bolso”, diz Stefanutto.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
Leia também: Novembro Azul: Campanha faz ALERTA sobre perigo de doenças urológicas