Foi publicada na última sexta-feira (30), a Medida Provisória (MP) 1178/23, que destina uma verba de mais R$ 300 milhões para a compra de veículos com desconto, em programa patrocinado pelo governo.
A saber, o texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).
A MP altera outra medida provisória sobre o assunto (MP 1175/23), que criou faixas de descontos para veículos adquiridos por pessoas ou empresas.
Então, com a nova MP, o orçamento do programa para a aquisição de veículos com preços mais baixos sobe de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões.
Vale destacar que o teto de crédito para ônibus e caminhões segue o mesmo (R$ 1 bilhão, no total).
No entanto, vale ressaltar que o programa permanecerá em vigor até os créditos tributários se esgotarem.
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Ampliação no programa de compra de veículos com desconto
Cabe mencionar que a Medida Provisória também eleva em R$ 0,03 dois tributos federais sobre o diesel: PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O objetivo é custear a extensão do programa de veículos com desconto.
Dessa forma, a elevação ocorrerá a partir de outubro e arrecadará R$ 200 milhões.
Os R$ 100 milhões restantes já estavam na primeira MP do programa, que tinha reonerado em R$ 0,11 os dois tributos.
Para quem não acompanhou na ocasião, cabe mencionar que a ampliação do programa havia sido anunciada na quarta-feira (28), porque os R$ 500 milhões destinados à compra de carros se esgotaram.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a demanda de pessoas físicas superou as previsões.
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Créditos tributários
Em resumo, o programa para a renovação da frota é custeado por meio de créditos tributários, descontos concedidos pelo governo aos fabricantes no pagamento de tributos futuros, no total de R$ 1,8 bilhão. Em troca, a indústria automotiva comprometeu-se a repassar a diferença ao consumidor.
Por fim, cabe reforçar que o programa tem o prazo inicial de quatro meses, mas pode acabar antes, assim que os créditos tributários se esgotarem.
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Tramitação
Cabe mencionar que a MP 1178/23 já está em vigor, mas ainda terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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