Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18), a Lei Complementar 203, de 2023 que direciona recursos do Fundo Social para custear as despesas do programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, ou seja, o repasse de um auxílio.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma originou-se do projeto de lei complementar (PLP 243/2023) do senador Humberto Costa (PT-PE).
Para quem não acompanhou na ocasião, cabe mencionar que a matéria foi aprovada no Senado em novembro, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Então, a Câmara aprovou o texto em dezembro.
Auxílio para estudantes
O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.
A saber, a lei permite o uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência.
Desse modo, os recursos para o auxílio aos estudantes serão executados em 2024.
Evasão
De acordo com pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mais de 500 mil jovens brasileiros sofrem da evasão escolar por ano. Entre os alunos mais pobres, apenas 46% concluíram o ensino médio.
O senador Randolfe Rodrigues pontua em seu relatório que “os números trágicos, acentuados pela pandemia e a crise econômica”, justificam e endossam a necessidade da lei, que é “essencial” para que as políticas públicas específicas e direcionadas ao combate à evasão escolar possam ser fomentadas.
“Embora o acesso ao ensino médio tenha sido ampliado ao longo dos anos, o direito à educação insere-se em diferentes dimensões, […] o direito à permanência escolar é, sem dúvidas, uma das principais dimensões da educação”, afirma o senador.
Regras para o repasse do auxílio aos estudantes
Por fim, vale destacar que o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
Ainda mais, segundo informações de bastidores, ao que parece, o valor seria de R$ 200 mensais.
Dessa forma, a grana seria repassada ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento.
Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.
Além disso, quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico.
Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante.
Fonte: Agência Senado