Obrigações acessórias: saiba aqui como se planejar para que 2023 seja mais tranquilo!
Quer saber como se planejar para 2023? É profissional de contabilidade e pretende organizar-se adequadamente, planejar o cumprimento das obrigações acessórias?
Como você já deve saber, muitos eventos e festas são comemorados no final do ano. Mas nem todo mundo deixa de trabalhar nessa época.
Muitos profissionais de contabilidade, por exemplo, usam esse tempo para se planejar e se organizar, para que o ano que se inicia seja mais tranquilo.
Enfim, confira agora tudo sobre as obrigações acessórias, e o que fazer para se planejar melhor para o ano de 2023.
O que são as obrigações acessórias?
Obrigações acessórias podem ser entendidas como o pagamento dos próprios tributos, tais como contribuições e taxas e tributos, às esferas de governo municipal, estadual e federal.
Finalmente, tais passivos secundários são usados tanto para escrituração quanto para pagamento de impostos.
Mas hoje, os passivos são divididos em principais e secundários. No entanto, deve-se mencionar que os adicionais são tão importantes quanto os principais, pois o descumprimento deles resulta em penalidades que podem ser superiores aos impostos relacionados.
Obrigações Acessórias para 2023: Confira!
Do Simples Nacional
Esse é um regime compartilhado de arrecadação, recolhimento e controle de tributos.
O regime abrange as micro e pequenas empresas. Além disso, contempla a participação de todos os entes federados (União, Estados, Circuito Federal e Municípios).
Enfim, aplicam-se ao Simples Nacional obrigações acessórias a seguir:
- DESTDA;
- DAS;
- DEFIS;
- DIRF.
Do Lucro Presumido
Esse é um regime tributário onde a empresa faz a apuração simplificada dos seguintes impostos:
- CSLL;
- IRPJ.
A Receita Federal, então, presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
Desse modo, no caso do Lucro Presumido, as seguintes obrigações são:
- EFD Contribuições;
- DES;
- Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
- SPED Fiscal e ICMS;
- Siscoserv;
- DCTF;
- GIA;
- Guia Estadual.
Do Lucro Real
Devido ao regime tributário tradicional do Lucro Real, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é feita com base no lucro real da empresa (receita menos despesas), bem como com as supostas adequações da lei.
Algumas das obrigações adicionais listadas anteriormente para o lucro presumido, aplicam-se ainda às empresas que optam pelo lucro real. São eles: GIA, DES, EFD Contribuições e DCTF. Os demais são:
- Escrituração Contábil Digital, que ainda compõe o SPED, e substitui a escrituração de certos livros de papéis. São eles: Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP); Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Entradas; Registro de Apuração do IPI e o de Controle de Produção e Estoque (EFD ICMS/IPI);
- Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip/GFIP);
- Caged;
- Sintegra;
- ECF;
- DIRPF;
- ECD;
- Rais;
- Dirf.
Enfim, neste post, você teve acesso a todas as novidades referentes às obrigações acessórias em 2023. Assim, poderá se organizar, e prevenir futuros imprevistos.
Mas vale lembrar que é importante que o profissional esteja sempre atualizado, e atento a tudo que acontece. Dessa fora, evitará erros e manterá o cliente satisfeito.
Portanto, o ideal é que você já comece a se organizar para começar o ano atento às novas regras e prazos.