As novas regras da reforma da Previdência de 2019 têm gerado polêmica sobre o cálculo da pensão por morte. Assim, tais mudanças têm sido questionadas por várias entidades, que argumentam que houve uma redução desproporcional no valor pago aos beneficiários.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou, por maioria, que as alterações são constitucionais, apesar das críticas. No entanto, há muitas pessoas que veem essas mudanças da reforma como um retrocesso social.
Saiba mais a seguir.
Qual o valor da pensão por morte?
O cálculo do valor da pensão por morte se tornou complicado e propenso a erros devido a várias variáveis, especialmente para segurados que não estavam aposentados na data do falecimento.
Desse modo, isso ocorre porque é necessário simular a aposentadoria por incapacidade permanente, cujo cálculo também foi alterado.
Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era de 100%. Após a reforma, o cálculo passou a ser baseado na aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, com as mudanças, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
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O que mudou nesse cálculo? Veja o antes e o depois
Como era antes:
Antes da alteração, se o segurado falecido fosse aposentado, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria. Assim, quando o segurado não estava aposentado, mas trabalhava, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria por invalidez.
Como é agora (Falecido já aposentado):
Após a reforma, com a aplicação da “regra de cotas”, a pensão por morte é calculada da seguinte forma: será 50% do valor da aposentadoria, se o falecido for aposentado, ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, se o falecido não for aposentado, mais 10% por dependente.
Em resumo, o valor máximo da pensão pode chegar a 100% do cálculo base se houver pelo menos cinco dependentes habilitados a receber o benefício. Além disso, se houver um dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave, o benefício também é pago integralmente.
Como é agora (Falecido não aposentado):
Para segurados falecidos que não tinham se aposentado, o cálculo da pensão por morte agora é baseado em 100% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, resultando em uma drástica redução no valor do benefício.
Como fica o acúmulo de pensão por morte?
Quanto ao acúmulo de pensões por morte, conforme as regras da reforma, se for possível acumular mais de uma pensão, apenas o benefício mais vantajoso será pago integralmente, enquanto as outras pensões serão concedidas de forma proporcional.
Ademais, essas pensões adicionais sofrem reduções progressivas, uma condição que não existia antes da reforma.
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Rateio da pensão por morte
O rateio da pensão por morte consiste na divisão do valor do benefício entre os dependentes que têm direito a recebê-lo. Dessa forma, quando um segurado falece deixando dependentes, a pensão por morte é distribuída entre esses beneficiários de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
Assim, o rateio determina a proporção ou quota que cada dependente receberá do valor total da pensão.
Uma mudança importante no rateio é que, caso um beneficiário perca sua condição de dependente, a parte que ele recebia não será repassada a outro beneficiário que também esteja recebendo pensão.
Por exemplo, quando um filho completa 21 anos, ele perde o direito de receber a pensão por morte.
Anteriormente, o valor que era pago a esse filho era transferido automaticamente para outro dependente habilitado. No entanto, com as mudanças da reforma, essa transferência automática parou de acontecer.
Portanto, quando um dependente perde sua condição, a parte correspondente a ele não é mais repassada a outro beneficiário da pensão.
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