Algumas pessoas acabam não contribuindo com a Previdência Social ao longo de sua vida e, com isso, assim que atingem os 65 anos, passam a receber o BPC/LOAS. Além disso, esse benefício também é pago mensalmente para pessoas com deficiência (PCD). Nesse último caso não tem uma idade definida.
Antes de mais nada, é necessário dizer que, embora o benefício seja recorrente, ele não é vitalício e também, passará por algumas mudanças em 2023. Entre essas mudanças, a mais importante talvez seja o reajuste do valor.
Jair Messias Bolsonaro, presidente que encerrou seu mandato em 2022, editou a MP (Medida Provisória) prevendo um salário mínimo de R$1.302 para 2023. Embora essa Medida tenha sido aprovada, o valor teve um aumento de quase 9% comparado a 2022, passando para R$1.320.
O que é o BPC?
O BPC é um benefício a cidadãos em situação de vulnerabilidade e garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Com isso, é pago mensalmente o valor de um salário mínimo para quem se enquadra nos requisitos básicos do INSS.
Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, porém, ele não é uma aposentadoria, ou seja, ele não é vitalício. E, por não ser permanente, o cidadão deve renovar com frequência para continuar cumprindo com as exigências da Previdência Social.
Em suma, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS ao longo de sua vida para receber o benefício. Nesse sentido, quem atingiu a idade mínima para se aposentar, mas não contribui, passa a receber o BPC, mas como não é uma aposentadoria, não dá direito ao 13º salário.
No entanto, uma das maiores vantagens do BPC em relação a aposentadoria é a facilidade em solicitar o benefício, mas também é importante deixar claro que, além do abono natalino, ele também não dá direito a pensão por morte, em caso de falecimento do cônjuge.
Sobretudo, por não ser vitalício, é fundamental que o beneficiário renove periodicamente a solicitação, conforme mencionado.
Regras para solicitar o BPC em 2023
O pagamento do BPC acompanha o valor do salário mínimo que está em vigor atualmente no país. A partir desse mês de janeiro ele já começa a sofrer alteração. Com isso, também serão feitos alguns reajustes de renda familiar também devem ser feitos.
Conforme informado, o valor seria de R$1.302, conforme a previsão de reajuste da MP. No entanto, com o aumento para R$1.320, a renda familiar per capita terá limite máximo de R$330, diferentemente de 2022 que era de R$303.
Vale destacar que para receber o BPC, é necessário estar cadastrado no CadÚnico e manter os dados atualizados no sistema. Para entender melhor, se houver alguma mudança nas informações pessoais familiar, é importante sempre se lembrar de notificar o CRAS.
- Pode ter acesso ao benefício:
- Estar em situação de vulnerabilidade familiar;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Lembrando que se houver necessidade, o cidadão pode solicitar uma avaliação para definir se tem direito a aposentadoria. Esse passo é importante, pois, em alguns casos, ele pode ter direito sem saber. Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem por lei, o dever de avaliar a viabilidade da aposentadoria.
Como saber se tenho direito a aposentadoria?
Assim como o BPC, para ter direito a aposentadoria também são necessários cumprir alguns requisitos. No entanto, a aposentadoria é permanente, por isso, as exigências são maiores. Confira os requisitos básicos:
- Cidadãos com incapacidade total e permanente para o trabalho, que seja decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico, sem que você possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
- Cidadãos que contribuíram para o INSS no momento em que a doença incapacita você, ou estar no período de graça;
- Com, no mínimo uma carência de 12 meses no INSS.
Em determinadas situações não é necessária a carência, como por exemplo:
- Acidentes graves de qualquer natureza;
- Em casos de doenças no trabalho;
- Em casos de doenças mais graves como:
- Esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante hepatopatia grave, tuberculose, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson.