O cancelamento do Bolsa Família de alguns beneficiários foi anunciado juntamente com o pente-fino. Os altos índices de irregularidades descobertos pela equipe de transição e pelos órgãos reguladores tornam imperativa a revisão cadastral. Por isso que hoje, nós vamos indicar o que fazer se o Bolsa Família for cancelado em 2023.
Saiba que se houver cancelamento do seu benefício, há recurso disponível para aqueles que consideram injusto o cancelamento.
O que é o pente-fino dos benefícios do Bolsa Família?
O pente-fino no banco de dados do Bolsa Família começou no mês de fevereiro. O objetivo, portanto, é retirar famílias que se enquadraram indevidamente nos critérios de elegibilidade do programa e não têm direito ao benefício. E, além disso, permitir o atendimento dos grupos que estão em lista de espera, abrindo espaço no orçamento para eles.
Mais de 22% dos lares brasileiros são elegíveis para o benefício do Bolsa Família. Existem aproximadamente 10 milhões de registros do Cadastro Único que precisam de revisão, com a expectativa de 2,5 milhões remoções. A informação é Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento Social.
Haverá notificação bancária, aviso do Caixa Tem ou carta às famílias. Se houver, de fato, o cancelamento do programa Bolsa Família, essas pessoas não serão mais elegíveis para receber os benefícios. Dessa forma, o beneficiário do auxílio perde o acesso ao valor total.
O que fazer se o Bolsa Família for cancelado em 2023?
Caso o beneficiário seja notificado pelo Bolsa Família a concluir o processo de pente-fino, ele deverá comparecer pessoalmente ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Haverá uma exigência no local de comprovação de identidade e renda.
Mas se você não concluir esta etapa, haverá o cancelamento do seu benefício do Bolsa Família. O representante preferencial da família, maior de 16 anos, deverá comparecer ao CRAS para solicitar o cancelamento da suspensão, caso queira contestar o cancelamento da titularidade.
Recomenda-se que ao se dirigir ao CRAS, leve consigo os seguintes documentos:
- Registro de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Conta de água/luz para comprovação do endereço;
- Carteira de Trabalho, seja impressa ou digital;
- Folha de pagamento dos membros do grupo familiar que estejam trabalhando de maneira formal;
- Extrato da conta bancária, para membros do grupo familiar que recebem algum tipo de benefício, seja assistencial ou previdenciário;
- Certidão de óbito de membro do grupo familiar cadastrado, que tiver falecido;
- Para membros do grupo familiar menores de 18 anos: Certidão de Nascimento, comprovante de matrícula na escola e carteira de vacinação.
Portanto, com esses documentos em mãos, o representante familiar deverá se dirigir ao CRAS e fazer a atualização dos dados cadastrais. O Ministério do Desenvolvimento irá fazer uma nova avaliação cadastral, e se houver, então, confirmação do direito à elegibilidade no programa, fará a liberação da suspensão do benefício.
Assim, o beneficiário continuará recebendo normalmente. Mas, se não atender a solicitação em 30 dias, terá seu benefício cancelado.
Fique atento!!! Então, em caso de solicitação de atualização cadastral, vá o quanto antes ao CRAS e faça a atualização necessária.