Você sabe o que é trabalho intermitente? Muita gente tem dúvidas quanto a esse assunto, visto que é uma modalidade que foi regulamentada, relativamente, a pouco tempo.
E é por isso que hoje vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre trabalho intermitente. Os direitos do trabalhador, as vantagens e desvantagens, enfim, tudo! É só ler até o final e conferir aqui no Brasil 123!
Trabalho intermitente: o que é?
Trabalho intermitente é toda prestação de serviços que se realizou de forma esporádica. Ele é regido pela lei 13.467/2017, que foi implantada pela reforma trabalhista, tendo tido sua regulamentação incluída na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, o vínculo entre empregador e empregado é de subordinação, no caso da frequência de horas, dias ou meses entra em acordo entre as partes. Não existe um limite para esse tempo de trabalho para configurar trabalho intermitente. Exceto o que é estabelecido por lei para as demais categorias, ou seja, não ultrapassar as 44 horas semanais e 220 horas mensais de trabalho.
Como funciona o regime de trabalho intermitente?
Sendo assim, como vimos, os detalhes do contrato de trabalho intermitente, quanto à frequência devem ser acordados entre contratante e contratado. Além disso, é preciso seguir algumas normas previstas por lei:
- O empregador deve fazer a convocação do empregado ao menos 3 dias corridos antes da data do início do serviço;
- Já o empregador deve responder até 1 dia útil antes da data. Caso não responda nada, a resposta é vista como negativa.
- Se o contratado aceitar a proposta e alguma das partes descumprir o combinado, sem dar uma justificativa plausível, deverá pagar uma multa de 50% do valor do pagamento que seria feito pelo trabalho à outra parte, em um prazo de, no máximo, 30 dias.
Quais os direitos do trabalhador intermitente?
O trabalhador que presta serviços pela modalidade de trabalho intermitente tem os mesmos direitos que o trabalhador formal, com exceção do Seguro Desemprego, ou seja, ele recebe:
- Férias;
- Décimo Terceiro Salário;
- Repouso semanal legal;
- Adicionais previstos por lei, como noturno, periculosidade, etc.
- O FGTS, recolhido pelo empregador.
Aliás, todos os valores referentes a esses direitos deverão ser pagos proporcionalmente ao tempo de serviço que se prestou e ao final de cada período de convocação. Aliás, o contratante deverá apresentar ao contratado um recibo que ateste o depósito do FGTS proporcional.
Desse modo, o empregado recebe uma espécie de adiantamento do adicional de férias. E do décimo terceiro a cada término do tempo de prestação de serviços. Além disso, ao final de 11 meses de convocação, o empregado terá direito a gozar de 1 mês de férias. Não podendo voltar a trabalhar por esse mesmo empregador nesse período.
O empregado que trabalha nessa modalidade pode prestar serviços para vários contratantes. Pois o tempo em que não estão em atividade não é considerado como tempo à disposição do empregador, pela nova legislação.
Em relação ao pagamento pelos serviços que se prestam, o valor deverá ser proporcional ao tempo de trabalho. Com base no que se acertar pelas partes no contrato. Porém, o valor das horas trabalhadas não deve ser inferior ao da hora proporcional ao salário mínimo vigente.
Gostou de saber mais sobre o trabalho intermitente e quais os direitos do trabalhador? Agora você já pode analisar os prós e contras e decidir por si mesmo se essa modalidade funciona para você!