As pessoas que trabalham no meio rural, também podem participar de incentivos e benefícios dados pelo Governo Federal. Pensando nisso, criou-se o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Mas você não sabia que ele existia e nem como participar? Então, continue lendo o texto para entender e descobrir tudo sobre esse programa.
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais surgiu em 2011
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais surgiu em 2011 através da Lei n° 12.512, mas a regulamentação só foi em 2017, por meio do Decreto n° 9.221.
Dessa forma, ele veio para ajudar a estruturar famílias da produção rural que sejam mais pobres, e impossibilitadas nessa condição, de conseguirem desenvolver seu trabalho, que traria consequências positivas para toda sua casa.
Além disso, o programa projeta uma maior diversidade nos produtos a serem usados para a venda, e também para que ela seja um aliado no combate à insegurança alimentar, e pobreza nutricional que muitos possam ter.
São dois valores que as famílias podem ter direito a receber. Aquelas que têm R$ 89,00 mensais de renda familiar por indivíduo, estarão inseridas na modalidade tradicional, e vão receber R$ 2.400,00. Elas são famílias em extrema pobreza.
Já para quem vai receber de acordo com a modalidade semiárido, estarão na linha de pobreza por terem renda mensal por pessoa de R$ 178,00, que tenham acesso a água não apenas para seu uso pessoal, mas também para a produção agrícola.
Essas pessoas precisam residir na região do semiárido brasileiro. O auxílio financeiro será de R$ 3.000,00.
Quem pode participar do Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais?
O projeto consegue abranger vários brasileiros, e as formas das quais vivem em todo território.
Além dos produtores rurais, familiares, quilombolas, indígenas, extrativistas e quem está assentado na reforma agrária, podem receber esse benefício.
Porém, isso tudo precisa passar por um projeto idealizado para as famílias que poderão ser atendidas.
Os agentes destinados a essa aprovação, encaminham ações para o desenvolvimento e de políticas sociais, visando atender essas pessoas.
O valor pago será enviado para o Governo Federal, para as famílias através do cartão que elas possuem do Bolsa Família ou Cartão Cidadão. A aplicação desse valor deve ser exclusivamente no projeto.
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais oferece quais projetos?
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais oferece alguns projetos para as famílias escolherem, e darem início a uma melhoria de vida.
O simples consiste em um item ou em uma combinação. As famílias podem optar realizar a criação de galinhas ou de algum outro animal.
Todavia, a combinação pode ser feita com o cultivo de alguma verdura, como alface por exemplo, junto com a produção de pães ou bolos.
Também existe a possibilidade do programa ser por meio de uma família ou do coletivo. A terceira opção pode estar relacionada à parte agrícola, como na produção de hortaliças e de alguns animais.
A não agrícola é da mesma forma, com a produção de artesanato, polpas de frutas ou até mesmo de um salão de beleza.
A participação no programa
Antes de mais nada, verifique se você já está cadastrado no Cadastro Único do governo, pois ele é necessário para a inserção no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Após isso, veja se a entidade que faz a execução da aprovação e do repasse do valor, está presente em seu município ou estado.
Ainda assim, talvez não consiga atender a todas as famílias, pois vai depender do número de vagas disponíveis.
A adesão do programa de forma individual não é possível nesse momento, devido ao limite financeiro imposto, e também por causa do número de entidades presentes nas regiões brasileiras.
O documento que os indivíduos precisam levar é o NIS. Ademais, para as famílias cujo atendimento se dá através do serviço de assistência técnica e extensão rural, o documento é uma Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Estar inscrito no Bolsa Família não impede de fazer parte do projeto pois, nesse caso, as famílias podem receber os dois auxílios ao mesmo tempo. A duração do benefício é de dois a três anos, com um acompanhamento produtivo e social.