O que é demissão por acordo? Quais são os direitos do empregado nesta situação? É vantagem fazer uma demissão por acordo? Estas são as perguntas que pretendemos responder hoje, com este artigo do Brasil 123.
O que é demissão por acordo?
A demissão por acordo ocorre quando o empregado decide sair do trabalho, sem que seja feito um pedido de demissão.
Desta forma, a partir da 2017, com a reforma trabalhista, a demissão por acordo passou a ser uma opção para a demissão, se for de acordo em ambas as partes.
Assim, a demissão sem justa causa ou com justa causa, passou a ser entendida como uma forma de demissão em que somente uma das partes quer rescindir o contrato de trabalho.
É uma forma de rescisão contratual de trabalho que não sobrecarrega o empregador, e não tira direitos do empregado.
Mas não esqueça: a rescisão contratual precisa estar de acordo entre as partes.
Quais são os direitos do empregado na demissão por acordo?
A demissão por acordo, gera direitos trabalhistas para o empregado como:
- Saldo do salário mensal: valor salarial do restante dos dias de trabalho no mês que faltam ser pagos.
- 50% do aviso prévio: em caso de dispensa do empregado de trabalhar durante o período do aviso prévio, o empregador deverá pagar 50% do valor do aviso prévio, como forma de indenização.
- Pagamento de férias vencidas, acrescidas de 1/3 quando for o caso.
- Pagamento de férias proporcionais, acrescidos de 1/3 também proporcional.
- Pagamento de 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão.
- É permitido o saque de até 80% do FGTS, acrescido de multa de 20% do FGTS.
É muito vantajoso para o empregado fazer esta forma de demissão, uma vez que garante mais direitos do que se a demissão fosse na forma tradicional.
Para o empregador, esta forma de demissão também é mais vantajosa, uma vez que os gastos são menores do que se fosse a demissão na forma tradicional, com ou sem justa causa.
Veja: se você pedir demissão na forma tradicional, você irá receber somente:
- Saldo de salário.
- Pagamento de férias vencidas, acrescidas de 1/3 quando for o caso.
- Pagamento de férias proporcionais, acrescidos de 1/3 também proporcional.
- Pagamento de 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão.
- O empregado concede o aviso prévio.
Dessa forma, perceba que você não tem direito ao FGTS e nem à multa do FGTS.
Além disso, em qualquer uma das formas de demissão, o empregado deverá receber as verbas indenizatórias no período de 10 dias, contados a partir do primeiro dia do afastamento.
Ademais, na carteira de trabalho, as anotações continuam sendo normais, não sendo necessário anotar que a demissão foi realizada por acordo. Além disso, a baixa na carteira de trabalho deve ser feita no mesmo período do pagamento das verbas rescisórias.
Assim, foi possível perceber que a demissão por acordo é vantajosa tanto para o empregado como para o empregador.
Dessa maneira, esperamos ter esclarecido suas dúvidas em relação à demissão por acordo.