Você inicia num trabalho novo, e novamente vem o papo do contrato de experiência. Você sabe o que é o contrato de experiência e o que mudou com a nova reforma trabalhista? Estas são as perguntas que hoje, pretendemos responder aqui no Brasil 123.
O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é elaborado pela empresa, de acordo com as regras das leis trabalhistas. Você pode entender o contrato de experiência como sendo um contrato de trabalho com prazo determinado, pois, ele só pode valer em um período específico de dias.
Tem como objetivo primeiro, avaliar o desempenho do novo trabalhador nas funções realizadas na empresa. Assim, a empresa avalia o trabalho na realização das atividades da empresa. Além disso, como ele se envolve com as atividades em termos de responsabilidade e participação.
Por outro lado, para o trabalhador, esse tempo do contrato de experiência. Servirá para que ele avalie se o novo trabalho corresponde às suas expectativas.
Assim, o contrato de experiência serve para ambos os lados da relação trabalhista avaliarem as suas expectativas em relação ao trabalho em si. Ao término do prazo, ambos devem decidir se continuam com a relação empregatícia ou não.
Mas, quanto tempo dura o contrato de experiência ?
O contrato de experiência possui um prazo máximo para a sua validade, que é 90 dias, no entanto, não existe período mínimo para isso.
Veja: se o seu contrato de experiência for de 30 dias, ele poderá ser prorrogado por até 60 dias. Totalizando assim, o período máximo de validade do contrato de experiência.
Outra regra, é que o contrato de experiência somente poderá ser prorrogado uma vez. O prazo máximo é de 90 dias para o contrato e a prorrogação.
O que mudou no contrato de experiência com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista modificou muitos regramentos apontados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mas, em específico, na questão do contrato de experiência não houve mudanças em seu regramento.
Assim, as regras são claras:
- Possui prazo determinado máximo de 90 dias.
- O funcionário receberá todos os rendimentos que outro funcionário já contratado por prazo indeterminado possui. Sendo assim, remuneração mensal, 13º salário, salário-família (se for o caso), férias, INSS, FGTS, horas extras, comissões, adicional de insalubridade, periculosidade e noturno (quando for o caso).
- Se houver a vontade da empresa em não continuar com o vínculo empregatício. Ao final do contrato de experiência a empresa está dispensada do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.
- Mas, se for expressa a vontade do trabalhador em não continuar com o vínculo empregatício, no vencimento do contrato de experiência, ele não terá direito ao saque do FGTS.
- Se a empresa dispensar o funcionário antes do término do contrato de experiência, deverá pagar ao trabalhador: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 também proporcional e multa de 40% do FGTS. Além da indenização que equivale à metade do que ele receberia até o final do contrato de experiência.
Agora que você já sabe o que é o contrato de experiência e os seus direitos sobre ele, saiba que ele é vantajoso para você e para a empresa.