O adicional noturno é um direito do trabalhador garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso IX. Sendo assim, hoje, aqui no Brasil 123, nós vamos indicar o que é o adicional noturno e quando se tem o direito de receber.
Fique informado sobre seus direitos!! Leia até o final!!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é uma forma de compensar o funcionário pelo seu desgaste físico e mental, tendo em vista a realização do trabalho noturno. Assim, esse adicional prevê uma compensação salarial, que deixa o trabalho noturno maior.
Para o trabalhador urbano, esse adicional prevê uma jornada de trabalho de 7 horas, que vai desde as 22 horas, até as 5 horas do dia seguinte. A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que corresponde a uma redução de 12,5% da hora normal.
Para o trabalhador rural o horário noturno com direito a adicional, vai das 21 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. No trabalho do pecuarista, o período de trabalho noturno com direito a adicional vai das 20 horas de um dia até as 4 horas do dia seguinte.
Quando começa a contar esse adiciona adicional?
Existem várias situações a considerar como, por exemplo:
a. se no trabalho urbano, o turno de trabalho começar às 22 horas e se estender até depois das 5 horas da manhã, então o período que ultrapassar o tempo final também será considerado trabalho noturno e tem direito a adicional;
b. Se no trabalho urbano, o turno começar antes das 22 horas, somente considera-se trabalho noturno, após as 22 horas.
Como fazer o cálculo do adicional?
É a CLT que determina o valor desse adicional, e apresenta diferenciação no que se refere ao trabalhador urbano e rural.
Assim, o trabalhador urbano deverá receber no mínimo, 20% a mais do que a hora diurna, e o trabalhador rural deverá receber, no mínimo 25% a mais do que a hora diurna.
Veja, falamos, no mínimo, o que pode aumentar essas porcentagens a partir de convenções coletivas de trabalho, ou outro acordo entre patrão e empregado. Exemplo disso, é a situação dos bancários funcionários de bancos privados, em que os acordos coletivos estipularam um percentual de 35% de adicional noturno. Já os bancários de bancos públicos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, o acordo coletivo estabeleceu que a porcentagem do adicional noturno é de 50%.
Assim, como esse adicional faz parte do salário, este benefício aumenta todos os outros valores como 13º salário, férias, 1/3 de férias, FGTS e INSS.
Por outro lado, ele não incorpora no salário, assim, só é recebido pelo período que o trabalhador exercer suas atividades no período noturno. Portanto, se houver troca de horário, para diurno, deixará de receber o adicional noturno.
Por fim, agora você já conhece um pouco mais sobre os seus direitos trabalhistas, Sendo assim, saiba dos seus direitos e seja uma pessoa que trabalha consciente, pois assim, poderá cobrar tudo o que é seu por garantia.