Se você vai sair da empresa, seja por vontade sua ou do empregador, terá que fazer a rescisão de contrato de trabalho. Mas o que é a rescisão de contrato de trabalho? Quais são os seus direitos trabalhistas neste caso? Estas são as perguntas que hoje pretendemos responder aqui no Brasil 123.
O que é a rescisão de contrato de trabalho?
Primeiramente, a rescisão de contrato de trabalho é a maneira pela qual ocorre a formalização legal do fim do vínculo empregatício existente entre o empregado e a empresa. Assim, existe toda uma previsão legal para que nenhuma das partes seja lesada neste processo.
Dessa forma, dependendo da razão pela qual houve a rescisão de contrato de trabalho, os direitos trabalhistas se modificam.
Quais os tipos de rescisão de contrato de trabalho e os direitos adquiridos em cada tipo?
Em seguida, apresenta-se os tipos de rescisão de contrato de trabalho e quais os direitos envolvidos:
Rescisão sem justa causa
Esta forma de rescisão ocorre quando o empregador decide, então, pôr fim ao contrato de trabalho, sem que aconteça um motivo grave para isso.
Desta forma, deverá pagar todas as verbas rescisórias de maneira integral, como, por exemplo:
- Saldo de salários
- Saldo de horas extras
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3 proporcional
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de banco de horas não compensado
- FGTS da rescisão
- 40% de multa sobre o saldo do FGTS
- E por fim, a liberação da chave do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.
Rescisão com justa causa
Ocorre, então, por parte do empregador, quando o empregado cometer alguma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, que são:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- condenação criminal do empregado;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra, boa fama praticado ou ofensas físicas;
- por fim, prática constante de jogos de azar.
Assim, os direitos trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho nesta situação envolvem:
- Primeiramente, saldo de salários
- Férias vencidas + 1/3 de férias
- Salário-família (quando for o caso)
- Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas
- E por fim, depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, sem liberação para o empregado.
Rescisão indireta
Essa forma de rescisão ocorre, portanto, quando o empregado se sentir lesado pela empresa, tendo como principais razões:
- falha no pagamento da remuneração
- recolhimento irregular de FGTS
- constrangimento ou assédio moral
- agressão verbal ou física
- assédio sexual
- desconto indevido do valor de benefícios
- por fim, exigência de realização de atividades diferentes daquelas constantes no contrato de trabalho.
Assim, o empregado tem os mesmos direitos de uma rescisão e contrato sem justa causa.
Rescisão por acordo mútuo
Ocorre, portanto, quando há vontade de ambos em extinguir o vínculo empregatício.
Assim, os direitos trabalhistas do empregado são:
- saldo de salário
- 13º salário proporcional
- ½ do aviso-prévio;
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- multa de 20% do FGTS.
Neste caso, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, mas pode movimentar 80% do FGTS.