A demissão em massa se tornou realidade no Brasil, durante e após o período da pandemia. Mas, o que é demissão em massa? Quais são os direitos do trabalhador nestes casos? Estas são as perguntas que nós do Brasil 123 pretendemos responder com este artigo.
O que é demissão em massa?
A demissão em massa é a dispensa de vários empregados ao mesmo tempo, sem que haja a substituição destes. A principal justificativa de ocorrência de demissão em massa, é a redução das atividades da empresa, ou mesmo o início da falência da empresa.
O STF (Supremo Tribunal Federal) orienta para que nesses casos ocorra um diálogo entre a empresa e o sindicato dos empregados, de forma a buscar uma solução adequada.
O que diz a legislação a respeito da demissão em massa?
A legislação não preconiza nenhuma regra para esta forma de demissão em massa, ou seja, não há nenhuma lei que impeça esta atitude das empresas.
Judicialmente não existe nenhuma lei que impeça a empresa de adotar a demissão em massa, e desligar um grupo de empregados de uma única vez, desde que a motivação para todos seja a mesma.
A Reforma Trabalhista de 2017, não indica a necessidade de que haja autorização do sindicato para que as empresas realizem as demissões em massa. Mas, o sindicato deve participar dos diálogos sobre as demissões.
Caso o empregado perceba que a demissão foi discriminatória, e os seus direitos não foram devidamente respeitados, se entrar na justiça, o empregado tem a possibilidade de ser indenizado pela demissão.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão em massa?
Em casos de demissão em massa, o empregado com vínculo celetista terá direito à:
- Aviso prévio indenizado: como normalmente as demissões em massa ocorrem sem justa causa, o recebimento do aviso prévio indenizado, varia de acordo com o tempo de contrato e o seu salário atual.
- 13° salário proporcional: tem por base, os meses trabalhados no ano da dispensa. Representa 1/12 do valor atual do salário, multiplicado pelo número de meses.
- Férias proporcionais: o cálculo é o mesmo de 13º salário.
- Multa de 40% do FGTS + saque: o empregado tem direito de recolher 40% sobre o valor depositado, mais o saldo desse fundo.
- Saldo de salário: é o valor a ser recebido desde o início do mês até o dia da dispensa. O cálculo envolve a divisão do valor do salário atual por 30, e o resultado, multiplicado pelo número de dias trabalhados.
Desse modo, com a demissão em massa, estes valores devem ser pagos em até 10 dias após a dispensa.
Contudo, é de entendimento tanto de empregados quanto de empregadores que a demissão em massa gera impactos negativos para a empresa na comunidade em que está inserida. Por isso, a decisão precisa pensar muito bem, e deve ser a última opção para o empregador.
Para os empregados é uma situação bem traumática, pois, tira eles da zona de conforto e faz com que, de um momento para outro, eles percam o emprego e os benefícios financeiros e emocionais que já estão definidos.