O Ministério da Cidadania enviou mensagens de celular (SMS) para informar a cerca de 650 mil pessoas a necessidade de devolução do auxílio emergencial 2021. No entanto, ao contrário do que muita gente imagina, não devolver as parcelas que foram recebidas indevidamente gera algumas punições relevantes.
Assim sendo, confira as ações que se sucedem após o beneficiário que foi notificado não devolver os valores do programa à União. Fique por dentro das informações fornecidas pelo governo sobre o assunto.
O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?
Caso constate a irregularidade no pagamento do benefício o Ministério da Cidadania poderá:
- cancelar os benefícios irregulares;
- notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio;
- caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa;
- caso o auxílio tenha sido pago indevidamente junto com benefícios previdenciários (aposentadoria, por exemplo) então o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
Portanto, é necessário que os valores sejam retornados de forma voluntária por parte do beneficiário para que as punições não sejam efetivadas.
Quem deverá fazer a devolução
A devolução deve ser feita por pessoas que:
- ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
- que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa;
- pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento.
De acordo com o secretário de avaliação e gestão da informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, pessoas que se enquadrem em ao menos um dos casos deverá fazer a devolução do auxílio emergencial.
Além disso, há outros casos em que a devolução é obrigatória. Portanto, caso o indivíduo tenha recebido o SMS pelos números 28041 ou 28042 precisa gerar a Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento.
Vale salientar ainda que qualquer mensagem que tenha sido enviada por outros números sobre o assunto devem ser desconsideradas.
Veja ainda: Como devolver o auxílio emergencial: entenda melhor e tire TODAS as dúvidas
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