O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos tributos que surgem a cada início de ano. Assim, o IPTU é um imposto sobre os imóveis urbanos, ou seja, casa, apartamento, comércio, entre outros. Além disso, é um imposto cobrado pelas prefeituras municipais e cada cidade escolhe a forma de cobrança.
O valor do IPTU varia conforme a avaliação do imóvel e todo o dinheiro que se arrecada com ele, permanece no município. Dessa forma, poderá ser utilizado nas obras públicas da cidade.
Porém, existem pessoas que negligenciam esse imposto e não conhecem suas consequências. Confira a seguir.
Quem deve pagar o IPTU?
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do tributo, seja pessoa física ou jurídica. Além disso, cada imóvel tem seu próprio IPTU, por isso quem tem mais de um imóvel terá que pagar por cada um deles.
Mesmo que haja somente o terreno e não um imóvel construído, também é necessário pagar o imposto. Quem vive de aluguel pode ter que pagar o IPTU pelo dono do imóvel quando essa condição é prevista no contrato de aluguel.
O que acontece se não pagar o IPTU?
O proprietário que não pagar o imposto pode ter seus bens sujeitos à prefeitura. Ou seja, seus bens poderão ser leiloados para pagar a dívida. No entanto, para chegar a esse ponto, o processo é longo.
Antes disso, o proprietário receberá uma notificação para quitar a sua dívida. Caso o proprietário permaneça sem pagar a dívida, poderá receber uma multa. Além disso, pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa do Município. Com isso, o dono do imóvel pode ter seu CPF ou CNPJ restrito. Em alguns casos, o nome pode parar no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Geralmente, a inscrição do nome em dívida ativa acontece após 90 dias de atraso. Porém, a Procuradoria Geral do Município tem cinco anos para realizar a cobrança da dívida. Após esse período, a dívida prescreve e o proprietário não precisa mais pagar.
Vale lembrar que, com o atraso, multas serão incluídas ao valor, bem como correção monetária e juros mensais. As taxas de juros variam de cidade para cidade. Por exemplo, em São Paulo a multa é de 0,33% por dia e limita-se ao valor de 20% do valor total. Além disso, a correção monetária é baseada no IPCA, uma inflação oficial. Bem como os juros mensal é de 1% a partir do segundo mês de vencimento.
Por fim, a Prefeitura Municipal poderá entrar com uma ação judicial para penhorar bens. Como carros e o próprio imóvel. Além disso, a procuradoria pode solicitar a penhora online. Isto é, o bloqueio de contas online.
Como consultar o IPTU?
O imposto pode ser consultado através do site da prefeitura do seu município ou da Secretaria da Fazenda do município. Além disso, através dos mesmos sites é possível verificar os débitos e emitir a 2ª vida do tributo.
Como pagar o IPTU atrasado?
Basta emitir a segunda via através do site do município para fazer o pagamento do IPTU. Porém, vale lembrar que com o atraso, haverá multa e as regras variam de cidade para cidade.
A maioria das prefeituras oferece o parcelamento como forma de pagamento do imposto. Além disso, muitas vezes sem taxas extras. Porém, o número de parcelas varia conforme o município. Ademais, a maioria das cidades oferece descontos da dívida para os proprietários que desejam pagar de uma vez.
Quem está isento do IPTU?
Cada cidade apresenta a sua própria regra de isenção. Por exemplo, no Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, a isenção é para pensionistas ou aposentados. Outro fator que pode levar à isenção é o valor do imóvel ser inferior ao valor venal médio proposto pela prefeitura.
Como é calculado o IPTU?
O valor venal é o valor de base do imóvel que a prefeitura utiliza como parâmetro para calcular o valor dos impostos. Geralmente, esse valor é inferior ao valor de mercado, isto é, de venda do terreno ou do imóvel. Dessa forma, alguns atributos do terreno ou do imóvel influenciam no cálculo do valor venal e do IPTU. Por exemplo, tamanho, local e até o tipo de acabamento utilizado.