Em primeiro lugar, é importante destacar que devido a correria do dia a dia, muitas vezes negligenciamos a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, mais conhecida como CNH.
Resumindo, ao ser flagrado dirigindo com a CNH fora da data de validade, o motorista poderá receber uma multa e até mesmo, ter a apreensão do seu veículo.
Entretanto, muitas pessoas podem ter dúvidas sobre o tema, como por exemplo: será que há alguma brecha na lei que possa permitir a circulação com a CNH vencida?
Nesse caso, para responder essa e outras perguntas, separamos algumas das principais informações sobre as regras de trânsito. Assim, você poderá saber se é possível dirigir com a CNH vencida, além de quais são as consequências para isso.
Então, não deixe de ler até o final, para saber de tudo o que precisa sobre as leis de trânsito e como usá-las a seu favor.
Posso dirigir com a CNH vencida?
Primeiramente, é importante deixar claro que a CNH é um documento de porte obrigatório para quem dirige veículos automotores em nosso país. Sendo assim, caso você seja pego dirigindo sem ela, a multa é de R$88,38 e mais 3 pontos na carteira. Do mesmo modo, o veículo é retido até a apresentação de algum condutor habilitado para retirá-lo.
Ademais, muitos motoristas insistem em dirigir com a CNH vencida. Por outro lado, o que poucos sabem é que existe uma regulamentação permitindo a circulação com o documento vencido em algumas situações.
A saber, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o motorista dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. Isso leva a multa de R$293,47 e mais 7 pontos na carteira. Além disso, ainda é possível apreender o veículo se não houver outro condutor habilitado presente no momento da abordagem.
No entanto, o CTB também prevê algumas exceções à regra. Confira abaixo!
A renovação da CNH
Antes de tudo, a primeira dessas exceções que o CTB prevê é a renovação da CNH.
Nesse caso, se o motorista tiver iniciado o processo de renovação da habilitação no prazo de validade da antiga, porém, a emissão do novo documento tiver sido atrasada pelo Detran, será possível continuar dirigindo normalmente. Assim, basta apresentar o protocolo da renovação quando for parado em uma blitz.
Extravio ou furto da habilitação original
Além de tudo que já foi dito, outra situação que permite a circulação com a CNH vencida é o extravio ou furto da habilitação original. Entretanto, desde que o motorista apresente o Boletim de Ocorrência nos casos de furto ou o formulário de comunicação de extravio. Lembrando que é fornecido pelo Detran, caso tenha perdido a carteira.
Regras para motoristas profissionais
Sobretudo, a terceira exceção à regra é para os motoristas profissionais, exercendo atividades remuneradas com o veículo. Sendo assim, a CNH tem validade de 5 anos e não de 10 anos como é o caso dos condutores não profissionais. Do mesmo modo, o artigo 147 do CTB permite fazer a renovação da habilitação após 3 anos. Mas apenas em casos em que o motorista não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nesse período.
Dessa forma, se um motorista profissional for flagrado dirigindo com a CNH fora da validade há mais de 30 dias, poderá apresentar a cópia do artigo 147 do CTB. Afinal, ele permite a renovação a cada 3 anos para condutores que não possuem nenhuma infração grave ou gravíssima.
Lembrando que, mesmo nos casos onde é permitida a circulação com a CNH vencida, o motorista sempre precisa ficar atento às regras de trânsito e não cometer nenhuma infração. Isso pode levar a pena de perder a carteira de habilitação.
Como evitar problemas ao estar com a CNH vencida?
Como muitos já sabem, a CNH é um documento essencial para quem deseja dirigir veículos no Brasil. Mesmo assim, muitas pessoas acabam esquecendo de renová-la antes do vencimento, o que pode acarretar problemas e multas.
Nesse caso, para evitar esses transtornos, é importante estar sempre atento às datas de vencimento da sua CNH. A saber, o prazo de validade é de 5 anos para as categorias A e B, e de 3 anos para as categorias C, D e E.
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