O INSS, mais uma vez, entrou com um recurso pedindo a suspensão dos processos de revisão da vida toda da aposentadoria. Assim, esse pedido foi feito pela AGU, órgão que representa o INSS no processo, no início deste mês. Entretanto, qualquer mudança ainda depende de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Por que o INSS quer suspender a Revisão da Vida Toda?
Em primeiro lugar, é importante entender os argumentos do INSS para suspender os processos da revisão. Dessa forma, o órgão deseja diminuir os impactos da revisão da vida toda aprovada pelo STF. Dessa forma, ele pede a suspensão dos processos até o trânsito em julgado da ação sobre o tema. Ou seja, que não haja espaço para recursos, e que, caso a revisão continue, que só precise pagar apenas o valor da aposentadoria revisado e não os atrasados.
Sendo assim, o INSS alega que o sistema tecnológico não está adaptado para fazer os cálculos de revisão da vida toda. Assim, quando um aposentado ganha a revisão da vida toda da aposentadoria, o INSS é obrigado a pagar dois valores. Nesses casos, o primeiro valor é a atualização do valor da aposentadoria, ou seja, o valor mensal revisado. Além disso, o segundo valor é tudo que o aposentado deixou de ganhar nos últimos cinco anos.
Além disso, o INSS reforçou o pedido para que somente quem começou a receber a aposentadoria nos últimos dez anos tenha direito de entrar com a ação pedindo a revisão. Entretanto, de acordo com a decisão do STF, essa regra já vale.
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Quando uma decisão será tomada?
Nenhuma data foi firmada para que o STF avalie o recurso do INSS. Em nota, a AGU diz que apresentou o recurso (embargos de declaração) com o “objetivo de esclarecer alguns pontos sobre a tese definida pela Corte” durante o julgamento da revisão da vida toda. O órgão diz que o pedido serve para “que seja conferida mais segurança jurídica aos pagamentos”.
Por esse motivo, no momento atual, nada muda até que o STF tome uma decisão a respeito dos pedidos do INSS. Isso pois apenas o recurso do governo não tem o poder de fazer com que o processo seja suspenso. Agora, é necessário aguardar que o STF julgue os pedidos da AGU. Não há prazo para que o Supremo avalie o recurso.
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Quem pode se beneficiar com a Revisão da Vida Toda?
Para recorrer à revisão de vida toda, o aposentado(a) ou pensionista deve preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, deve ter contribuído ao INSS antes da data de julho de 1994. Além disso, precisa ter se aposentado entre o dia 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Essas datas representam o período em que a regra de transição foi aplicada, e em que eram consideradas os 80% das maiores contribuições.
Para completar, o indivíduo precisa ter recebido o primeiro pagamento do INSS dentro dos últimos 10 anos. Isso significa que deve ter recebido esse pagamento antes da reforma da previdência feita em novembro de 2019.
Antes de mais nada, além de saber quem pode pedir a revisão do seus benefícios de aposentadoria, também é importante saber em que casos esse procedimento vale a pena. Para isso, é necessário ficar atento(a) e fazer alguns cálculos importantes. Em primeiro lugar, um dos cálculos principais é a conversão das contribuições feitas antes da criação do real, para o valor da moeda atual. Isso é importante para verificar se o valor do benefício será realmente maior no final das contas.
Além dessa conversão, é essencial prestar atenção e descobrir se os salários antigos de um valor mais baixo também não vão resultar em benefícios menores. Dessa forma, é importante levar em consideração o fator previdenciário, e verificar se o valor do benefício sobe ou diminui com essa regra (que leva em consideração questões como idade, expectativa de vida e tempo de contribuição).
Como solicitar a Revisão da Vida Toda?
Se você já fez todos os cálculos e decidiu que vale a pena aproveitar a decisão final sobre a revisão da vida toda, deve estar se perguntando como realizar esse procedimento. Atualmente, o processo é feito apenas de maneira judicial. Isso significa que é obrigatório fazer a contratação de um profissional, e o recomendado é contratar um advogado(a) que tenha experiência nessas revisões.
Esse profissional é quem vai realizar os cálculos, avaliar os documentos, e dar toda a orientação necessária. Dessa forma, o processo vai ocorrer de uma forma mais tranquila, e você poderá tirar todas as suas dúvidas com esse indivíduo.
Assim, confira na lista abaixo o que é necessário para dar entrada nesse requerimento:
- Documentação de identificação – Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Carteira de trabalho – se você contar com contribuições anteriores a 1982 e cópias de recibos e/ou holerites da época;
- Carta de concessão do benefício;
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- Cálculo do valor da causa;
- Cálculo do tempo de contribuição.
Quais benefícios podem ser revistos?
Confira abaixo a lista dos benefícios que podem ser revistos com a Revisão da Vida Toda:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Em síntese, esse é um processo que pode aumentar o benefício de muitos aposentados e pensionistas. Dessa forma, a Revisão da Vida Toda pode render um dinheiro a mais para muitas pessoas. Por esse motivo, é imprescindível estudar se você tem direito a esse reajuste, e se ele tem a capacidade de aumentar o valor que você recebe.