Uma dívida que perturba os locatários, é sobre a quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cobrado pelos municípios. Em última análise, em um imóvel alugado, quem é responsável pela liquidação do imposto municipal do IPTU: o proprietário ou o locatário?
Os imóveis alugados, como todos os outros tipos de imóveis urbanos, estão sujeitos ao tributo, a qual é uma forma de tributação. Porém, a questão de quem é o responsável pela cota do IPTU em imóveis alugados pode ser um pouco nebulosa, pois a resposta pode variar dependendo das especificidades da situação e das regulamentações locais.
O ônus do IPTU de imóveis alugados geralmente recai sobre o proprietário do imóvel. Isso porque ele é um imposto sobre a propriedade do prédio, não sobre o uso real do espaço pelos locatários. No entanto, o locatário pode ser responsabilizado pelo imposto em alguns contratos de aluguel.
Quem é o responsável pela cota do IPTU do imóvel alugado?
Se o locatário de um espaço alugado for uma pessoa jurídica, o proprietário é normalmente encarregado pela liquidação do IPTU em seu nome. Quando uma pessoa física se envolve, no entanto, o locatário pode ser responsável.
Cabe ao proprietário e ao locatário verificar a legislação local e os termos do contrato de aluguel para determinar quem é o responsável pela cota do imposto.
Se preferir, o proprietário poderá incluir o custo no valor do aluguel para garantir a cota. No entanto, esta cláusula deve ser claramente indicada no contrato de aluguel.
O aluguel em imóveis alugados normalmente é de encargo do locador do imóvel, mas há possibilidade de repassar este pagamento para o locatário, dependendo da lei estadual e dos termos do contrato de locação.
Como negociar com o locador o pagamento do imposto do imóvel alugado
A negociação do valor do imposto municipal junto ao locador do imóvel alugado pode ser uma empreitada complexa, mas têm determinadas táticas que podem te auxiliar a chegar num contrato justo.
A cláusula de pagamento no contrato de aluguel deve ser um dos primeiros pontos de discussão. Se o contrato já especifica quem é responsável por fazer os pagamentos, isso deve servir como ponto de partida para discussões sobre um acordo.
Se um artigo exclusivo estiver faltando no contrato, as negociações podem ocorrer para adicionar uma.
Como alternativa, as partes podem chegar a um ajuste sobre um sistema de pagamento proporcional onde o locatário paga uma determinada percentagem e o proprietário uma percentagem diferente. Se o locatário ficará no imóvel por um longo período, este pode ser a melhor opção.
Sendo assim, o dever legal de quitação do IPTU é do locatário do imóvel, mas é possível que o locatário realize este pagamento, desde que esteja estipulado no contrato de locação. Neste caso, no valor do aluguel, está incluso o valor do IPTU.
Uma boa opção, é na assinatura do contrato, verificar se o IPTU está incluso, e tentar negociar para que o proprietário pague uma parte do valor do IPTU, e outra parte o locatário faça a cota.