Dezembro chegou e o mês marca data limite para o prazo do pagamento do décimo terceiro salário. Porém, é possível que tenham trabalhadores que ainda não tenham recebido o pagamento. Nesse sentido, como devem proceder aqueles que ainda não receberam? Veja na sequência do artigo.
O décimo terceiro é um direito de todos os trabalhadores aposentados
Para conhecimento de todos, o décimo salário é um direito inegociável dos trabalhadores de carteira assinada e que também acomete aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em geral, seu pagamento é feito em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até 20 de dezembro. Mas uma possibilidade que existe é a de um adiantamento do abono nos mês das férias do empregado.
A saber, o cálculo dos valores pagos levam em consideração o salário bruto do cidadão mais horas extras trabalhadas, demais benefícios, comissões, contribuições do INSS e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Assim sendo, a empresa paga o proporcional respeitando essas regras:
- Divisão do salário bruto por 12 + média dos adicionais = Total x meses trabalhados no ano
Com isso, o resultado obtido é o décimo terceiro salário que o trabalhador deve receber.
Como proceder quando o pagamento não caiu ainda?
Como explicamos acima, o décimo terceiro salário é um direito do cidadão brasileiro que trabalhe de carteira assinada ou seja beneficiário do INSS – com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – e deve ser pago em uma ou duas parcelas, a depender da escolha do empregador conforme os prazos do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Mas o que fazer quando o benefício não for depositado? Diante desse fato, deve-se comunicar o atraso ao setor de Recursos Humanos da empresa e caso nenhum acordo seja feito, o empregado pode formalizar uma cobrança através do MPT em seu site oficial ou no Portal da Transparência, site do Governo Federal.
Além disso, é possível denunciar presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego (SRTE). Outra opção mais radical, é contratar um advogado trabalhista para registrar uma ação na Justiça exigindo o pagamento do décimo terceiro. A saber, os sindicatos das categorias são ótimos em oferecerem suporte e cobram das empresas que não cumpram suas obrigações junto aos empregados.
Pagamentos do INSS continuam
Por fim, aos segurados do INSS que também possuem direito ao décimo salário, saiba que o benefício é pago em apenas uma parcela. Contudo, os aposentados e pensionistas já tiveram esse abono antecipado no mês de maio de 2022 pelo Governo Federal.
Porém, quem se aposentou de maio em diante, terão seus benefícios pagos duplamente graças à gratificação natalina. Confira o calendário abaixo:
- 1 – 24 de novembro (quinta-feira);
- 2 – 25 de novembro (sexta-feira);
- 3 – 28 de novembro (segunda-feira);
- 4 – 29 de novembro (terça-feira);
- 5 – 30 de novembro (quarta-feira);
- 6 – 1 de dezembro (quinta-feira);
- 7 – 2 de dezembro (sexta-feira);
- 8 – 5 de dezembro (segunda-feira);
- 9 – 6 de dezembro (terça-feira);
- 0 – 7 de dezembro (quarta-feira).