A polarização entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-chefe do Executivo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputam no próximo dia 30 o segundo turno da eleição presidencial, tem tomado proporções jamais vistas desde a redemocratização do Brasil. Prova disso é que, não bastassem os casos de intolerância política e troca de ataques, agora, há relatos de constrangimentos em empresas.
De acordo com dados divulgados nesta terça-feira (18) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), existem casos espalhados pelo Brasil de empresas acusadas de ameaçar e constranger funcionários por conta da eleição. Segundo o órgão, esses números aumentaram durante a campanha para o segundo turno, iniciada no último dia 03 de outubro.
Ao todo, informou o Ministério Público do Trabalho, foram registradas 412 denúncias por assédio eleitoral. Um deles foi mostrado pelo Brasil123 na semana passada. Na reportagem, consta que uma empresa foi notificada pelo órgão porque o dono da empresa reuniu seus funcionários mais de uma vez para alertá-los que, caso Bolsonaro não fosse reeleito, existia a possibilidade de a companhia fechar e os colaboradores ficarem sem emprego.
Nesta terça, o MPT relatou que, até a última sexta-feira (14), eram 364 casos, sendo que, destas denúncias, a maior parte das ocorrências foi registrada na região Sul (154), seguida pelo Sudeste (120), Nordeste (82), Centro-Oeste (37) e Norte (19). Ainda conforme o órgão, o estado de Minas Gerais lidera as denúncias (70) e é seguido por Paraná (61), Rio Grande do Sul (51) e Santa Catarina (42).
Faltando 12 dias para a votação, constata-se que os episódios cresceram também na comparação com as eleições de 2018. Na ocasião, foram 212 casos de denúncias por conta de constrangimento ou ameaçadas de colaboradores nas empresas que essas pessoas trabalhavam.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho ressalta que “o poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto, sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República”.
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