No mês de novembro, os trabalhadores brasileiros com registro em carteira têm uma excelente oportunidade para quitar dívidas e organizar suas finanças pessoais. Isso graças à disponibilização de um novo saque do FGTS pela Caixa Econômica Federal.
Para aqueles nascidos neste mês, está disponível a opção de sacar até R$ 2,9 mil, com prazo de retirada até o dia 31 de janeiro de 2024.
É importante ressaltar que a solicitação para aderir a esse benefício deve ser feita exclusivamente durante o mês de novembro. Caso isso não aconteça, os interessados terão que esperar até o próximo ano para solicitar o saque no mês correspondente ao seu aniversário.
O Saque-Aniversário oferece aos trabalhadores a possibilidade de retirar anualmente uma parcela do saldo presente em suas contas do FGTS. A grande vantagem desse sistema é a flexibilidade, pois eles têm a liberdade de escolher se desejam realizar o saque ou não, podendo fazê-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu aniversário.
Saiba como funciona o saque do FGTS:
A opção de aderir ou não ao Saque-Aniversário é facultativa. Assim, aqueles que optarem por não aderir permanecerão no sistema padrão, conhecido como Saque-Rescisão.
Para os que escolherem o Saque-Aniversário, o valor a ser retirado pode variar entre 5% e 50% do somatório de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador. Além disso, o valor é acrescido de uma parcela adicional. Abaixo, apresentamos o saldo, a porcentagem de saque e a parcela adicional correspondentes:
- Até R$ 500 – 50% – sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – parcela adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – parcela adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – parcela adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15% – parcela adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – parcela adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% – parcela adicional de R$ 2.900.
Conforme informações da Caixa, um trabalhador com R$ 1.000 em sua conta do FGTS pode receber R$ 400,00 (correspondente a uma alíquota de 40%) mais R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
O Saque-Aniversário do FGTS foi estabelecido pela Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permitindo que o trabalhador realize o saque de uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
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Informações Importantes sobre o Saque-Aniversário do FGTS
- Restrição ao Total do FGTS. Optar pelo saque-aniversário implica na impossibilidade de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, em outras palavras, em uma situação de demissão, o trabalhador não terá acesso à totalidade dos recursos da sua conta, como de costume. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa de 40% e outros direitos, como aviso prévio e férias proporcionais. Assim, o saldo do FGTS continua sendo sacado em parcelas anuais.
- Carência para Retorno. Após aderir ao saque-aniversário, só será permitido retornar à modalidade anterior (sacar o total em caso de demissão) após decorridos dois anos.
- Janela para Saques. Os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário terão um período de três meses para realizar os saques, compreendendo o mês do seu aniversário e os dois meses subsequentes. Assim, nos primeiros meses de 2020, aplica-se um calendário ligeiramente diferente (consulte o calendário de saque do FGTS 2020).
- Requerimento Necessário. Como o saque-aniversário não é uma obrigatoriedade, aqueles que desejam aderir precisam solicitar a mudança. Assim, o prazo limite para fazer o requerimento é o último dia útil do mês de aniversário de cada indivíduo. Então, caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador terá direito ao benefício apenas a partir de 2021.
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário do FGTS é determinado com base em uma tabela de percentuais que varia de acordo com o saldo disponível nas contas do trabalhador. Então, quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser sacado anualmente.
Dessa forma, os percentuais de saque variam de 5% (para contas com até R$ 500) até 10% (para contas com mais de R$ 50.000). Portanto, o valor exato do saque anual depende do saldo na conta e do percentual aplicável a esse saldo, de acordo com a tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal.
É importante consultar a tabela específica para determinar o valor do saque anual correspondente ao seu saldo na data do aniversário.
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Enfim, vale a pena optar pelo saque-aniversário do FGTS?
A decisão de aderir ao saque-aniversário do FGTS deve ser baseada nas necessidades financeiras e nas circunstâncias individuais de cada trabalhador. Existem vantagens e desvantagens a serem consideradas:
Vantagens:
- Saque anual: Com o saque-aniversário, o trabalhador tem a oportunidade de sacar parte do saldo do FGTS anualmente, o que pode ser útil para atender a necessidades financeiras recorrentes.
- Flexibilidade: O saque-aniversário é opcional, portanto, o trabalhador pode escolher aderir a ele somente se achar vantajoso.
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Desvantagens:
- Limitação em caso de demissão: Se você aderir ao saque-aniversário, não poderá sacar o saldo total da sua conta em caso de demissão sem justa causa. Assim, isso pode ser uma desvantagem se você precisar de um montante significativo de dinheiro em caso de desemprego.
- Período de carência para voltar ao saque integral: Após aderir ao saque-aniversário, é preciso aguardar pelo menos dois anos para retornar à modalidade de saque integral. Portanto, você ficará vinculado ao saque anual por esse período.
- Valor variável de saque: O valor do saque-aniversário depende do saldo disponível na conta e do percentual aplicável a esse saldo. Então, isso significa que os valores anuais podem ser relativamente baixos para contas com saldos menores.
Assim, a decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser tomada com base nas necessidades individuais e na avaliação das vantagens e desvantagens. Assim, é recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou um profissional financeiro para obter orientação personalizada com relação a essa escolha.