Recentemente, os cidadãos brasileiros foram surpreendidos com uma nova proposta voltada para o reajuste salarial. Para melhor entender, de acordo com as informações dispostas, o valor tende a resultar no segundo aumento para o salário-mínimo nesse ano de 2023, porém a classe MEI tem se perguntado se isso irá acarretar prejuízo a eles.
De forma ainda mais clara, a proposta do segundo reajuste faz parte de uma das promessas eleitorais do atual presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Esse novo aumento tem como objetivo garantir um ganho real para os trabalhadores brasileiros.
No entanto, o grande ponto está voltado para a forma com que esse reajuste deverá afetar aqueles que atuam como MEIs (Microempreendedor Individual). Isto é, os trabalhadores que exercem suas atividades como MEI deverão atentar-se às novas mudanças decorrentes do reajuste em questão.
MEI e o novo salário-mínimo
Primeiramente, é indispensável mencionar a origem do segundo reajuste salarial proposto para o ano de 2023, para que assim torne-se mais fácil compreender como aqueles que atuam como MEI deverão atentar-se às novas alterações.
Bem, para início de conversa, como dito, esse novo reajuste faz parte de uma das promessas eleitorais realizadas por Lula. De acordo com o presidente, o valor proposto por Jair Bolsonaro (PL) seria insuficiente para garantir um ganho real para os trabalhadores nacionais.
Isto é, ao levar-se em conta a taxa inflacionária vigente nos últimos anos, é necessário pontuar que o último ganho real destinado aos trabalhadores foi proposto no ano de 2019. Esse ganho real significa o aumento acima da inflação, garantindo o poder de compra.
Em decorrência disso, o salário-mínimo que, atualmente, é de R$ 1.302, será alterado para R$ 1.320. Na verdade, a alteração já entrou em vigor, visto que a promessa de Lula mencionava a vigência do novo reajuste para o início do mês de maio.
Contudo, apesar do reajuste trazer novos benefícios aos trabalhadores formais, aqueles que atuam como MEIs também deverão passar por uma nova modicação, porém, em relação a uma cobrança destinada à classe.
Entenda que cobrança é essa
Conseguinte às informações propostas, como pontuado, os trabalhadores que atuam como MEIs deverão atentar-se ao aumento de uma das cobranças destinadas à classe. Mais especificamente dizendo, a cobrança em questão é proveniente de um imposto.
De forma simples e prática, o MEI deve, indispensavelmente, arcar com o pagamento mensal da guia do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS-MEI é um boleto que unifica todos os impostos destinados à classe, bem como as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim sendo, o valor do DAS-MEI é definido com base no salário-mínimo vigente. Mais especificamente pontuando, os microempreendedores devem arcar com o valor de 5% sobre o salário-mínimo. Logo, com o aumento salarial, também ocorre o aumento do valor da guia.
Esse novo aumento resultará na necessidade do pagamento mensal de R$ 67, levando em conta a porcentagem citada. Por fim, em casos de mais dúvidas, é possível consultar diretamente o Simples Nacional.